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TSE suspende circulação de jornal de sindicato após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro

Decisão determinou interrupção da distribuição impressa e digital de cerca de 30 mil exemplares; sindicato classificou a medida como censura

Vitória News 13/10/2026 07:32
TSE suspende circulação de jornal de sindicato após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro
Foto: Valter Campanato/ABr

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo, o Sindipetro Unificado.

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A decisão foi tomada na semana passada, sob sigilo, após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A campanha alegou que a estrutura do sindicato teria sido utilizada para propaganda eleitoral, o que seria irregular segundo a legislação eleitoral.

Cerca de 30 mil exemplares do jornal haviam sido impressos.

Publicação defendia vitória de Lula

Na edição questionada, o sindicato apresentou argumentos para defender por que considera que uma eventual vitória de Luiz Inácio Lula da Silva seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.

Ao acolher os argumentos da campanha de Flávio Bolsonaro, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão imediata da distribuição do material, tanto em formato impresso quanto digital.

SESC PICASSO

A decisão também determinou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido distribuídos.

Segundo o ministro, a medida seria necessária para interromper a circulação de propaganda eleitoral considerada irregular e reduzir os efeitos de eventual uso de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral.

Foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Sindicato fala em censura

Em nota, o Sindipetro Unificado classificou a decisão como censura e um ataque à liberdade de expressão.

PREFGEITURA DE ARACRUZ Pi 35646

“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, afirmou a entidade.

O sindicato contesta, portanto, a interpretação de que a publicação tenha configurado propaganda eleitoral irregular.

A decisão do TSE se insere em uma série de disputas judiciais envolvendo conteúdos de campanha e manifestações políticas durante o segundo turno da eleição presidencial.

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