Imagens divulgadas anteriormente no Chile foram apresentadas como se mostrassem uma mulher consumindo drogas durante manifestação na Avenida Paulista; Justiça Eleitoral determinou retirada das publicações em até 24 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (12), que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e aliados retirem das redes sociais publicações que associavam falsamente uma mulher supostamente consumindo drogas à manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que concedeu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos. As imagens foram utilizadas em publicações de políticos e influenciadores ligados à oposição, como se retratassem uma situação ocorrida durante o ato de campanha de Lula.
Entretanto, uma verificação realizada pela Agência Lupa demonstrou que o vídeo já circulava nas redes sociais em 10 de outubro, um dia antes da manifestação. A gravação havia sido publicada por um perfil associado ao Chile, o que descarta a alegação de que as cenas foram registradas durante o evento político realizado em São Paulo.
A identificação da publicação anterior não comprova, por si só, o local exato onde o vídeo foi gravado. O que está demonstrado é que as imagens não poderiam representar um episódio ocorrido na manifestação de 11 de outubro, como afirmavam as postagens.
Vídeo foi apresentado fora de contexto nas redes sociais
A gravação mostra uma mulher de cabelos vermelhos levando uma substância ao nariz, em uma cena interpretada nas publicações como consumo de cocaína.
O conteúdo passou a circular acompanhado de mensagens que relacionavam o episódio aos participantes da manifestação pró-Lula. Algumas publicações também associavam o ato a episódios de vandalismo e depredação.
A Agência Lupa identificou, por meio de busca reversa de imagens, uma publicação em espanhol na plataforma X, datada de 10 de outubro, contendo a mesma gravação.
A descoberta demonstrou que o material era anterior à manifestação realizada na Avenida Paulista, invalidando a associação apresentada nas postagens.
Entre os responsáveis pelo compartilhamento do conteúdo estavam Flávio Bolsonaro e outros políticos e influenciadores, incluindo Carlos Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Lucas Pavanato, Rony Gabriel e Pablo Marçal, citados em reportagens sobre a decisão judicial.
Segundo a campanha de Lula, as publicações buscavam associar os participantes do evento a comportamentos ilícitos e comprometer a imagem da mobilização eleitoral.
Ministro considera que imagens podem induzir eleitores ao erro
Ao analisar uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, responsável pela candidatura de Lula, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que a divulgação de imagens anteriores ao evento, sem esclarecimento sobre sua origem, poderia levar os usuários das redes sociais a acreditar que a gravação havia sido feita durante a manifestação.
O magistrado ressaltou que a controvérsia não envolve a proibição de críticas políticas nem a conclusão sobre eventual consumo de drogas durante o ato.
O ponto central da decisão é a utilização de um vídeo anterior à manifestação como se mostrasse um episódio ocorrido naquele evento, criando uma associação enganosa entre as imagens e os participantes.
Na avaliação do ministro, a liberdade de expressão e o direito à crítica política devem ser preservados, mas não afastam a possibilidade de intervenção da Justiça Eleitoral diante de conteúdos falsos ou manipulados.
A decisão determinou a retirada das publicações identificadas, sem estabelecer uma proibição geral de críticas à manifestação ou aos candidatos envolvidos.
Campanha de Lula aponta mais de um milhão de visualizações
Na representação encaminhada ao TSE, a coligação de Lula afirmou que os conteúdos questionados haviam alcançado aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram, além de circulação em outras plataformas digitais.
Os advogados argumentaram que a utilização das imagens fora de contexto poderia influenciar a percepção dos eleitores sobre a manifestação e seus participantes.
A campanha também solicitou a aplicação de multa de R$ 30 mil por publicação aos responsáveis pela divulgação.
O pedido foi atendido parcialmente pelo ministro, que determinou a remoção dos conteúdos, mas não concedeu todas as medidas solicitadas.
Entre os pedidos rejeitados neste momento estão a suspensão integral de perfis e a proibição genérica de novas publicações semelhantes.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, medidas amplas poderiam atingir manifestações políticas legítimas e conteúdos que ainda não passaram por análise judicial.
Plataforma poderá ser obrigada a retirar conteúdo
A decisão também estabelece providências relacionadas à plataforma Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook.
No caso de uma publicação identificada no perfil @sociedadeemfatos, o ministro determinou que a empresa realize a retirada caso o responsável não cumpra a ordem no prazo estabelecido.
A plataforma também deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis para permitir a identificação do administrador da página.
Além disso, Bellizze determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral.
A determinação tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE. Portanto, não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos nem sobre a aplicação das multas solicitadas.
Caso reacende debate sobre desinformação eleitoral
O episódio ocorre em meio à disputa do segundo turno da eleição presidencial de 2026, período em que as campanhas intensificam a divulgação de conteúdos nas redes sociais.
A circulação de vídeos e imagens apresentados fora de seu contexto original representa um desafio para a identificação de informações falsas, especialmente quando os materiais são compartilhados rapidamente por perfis com grande alcance.
No caso da manifestação realizada na Avenida Paulista, a existência de uma publicação anterior ao evento foi determinante para desmentir a associação das imagens ao ato político.
O episódio também demonstra a importância da verificação da origem, da data e das circunstâncias de gravações divulgadas durante campanhas eleitorais.
A decisão do TSE se concentra nas publicações identificadas no processo e na apresentação enganosa das imagens. A responsabilidade definitiva dos envolvidos ainda depende da continuidade da análise judicial.