Decisão unânime prevê multa diária de R$ 500 mil e busca garantir tratamento igualitário a Lula e Flávio Bolsonaro nas redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), manter a determinação que impede a Meta, empresa responsável pelo Facebook, de restringir a distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A medida busca assegurar igualdade de tratamento entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante a campanha para o segundo turno das eleições de 2026.
A decisão confirma uma ordem individual do ministro Marco Aurélio Belizze e estabelece que o Facebook não poderá aplicar medidas de redução de alcance, exclusão de recomendações ou restrições nas buscas envolvendo os candidatos.
Caso a determinação seja descumprida, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil.
O julgamento ocorreu após a campanha de Lula apresentar uma reclamação à Justiça Eleitoral sobre diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial relacionadas aos dois candidatos.
Denúncia apontou tratamento diferente entre Lula e Flávio
A controvérsia começou quando a campanha petista informou ao TSE que determinados comandos de inteligência artificial impediam a geração de imagens relacionadas a Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a representação, pedidos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro continuavam sendo atendidos pelas ferramentas disponibilizadas pela plataforma.
Para a campanha de Lula, essa diferença poderia representar tratamento desigual entre os adversários na disputa presidencial.
O caso levou a Justiça Eleitoral a examinar as medidas adotadas pela Meta e seus possíveis efeitos sobre a circulação de conteúdos políticos nas redes sociais.
A decisão do TSE se concentra na necessidade de evitar restrições desiguais à visibilidade dos candidatos, sem estabelecer que as plataformas sejam obrigadas a promover determinado conteúdo eleitoral.
Ministros confirmam determinação por unanimidade
O entendimento de Marco Aurélio Belizze foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Com a confirmação pelo colegiado, permanece válida a ordem para que a Meta não utilize mecanismos que reduzam a distribuição de publicações, retirem conteúdos relacionados aos candidatos das recomendações ou dificultem sua localização nas buscas do Facebook.
As restrições questionadas envolvem mecanismos capazes de influenciar a visibilidade das publicações na plataforma.
O alcance desses conteúdos tem importância durante a campanha porque as redes sociais são utilizadas por candidatos, partidos e eleitores para divulgar propostas, declarações e informações sobre a disputa eleitoral.
Meta afirma ter restringido ferramentas de inteligência artificial
Após a reclamação apresentada pela campanha petista, a Meta informou que havia adotado medidas para impedir temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles por ferramentas de inteligência artificial.
Segundo a empresa, as restrições também passaram a abranger comandos que utilizassem apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números nas urnas.
A plataforma sustentou que as medidas foram tomadas para cumprir as regras eleitorais brasileiras.
Entretanto, o episódio que motivou a intervenção do TSE envolveu justamente uma diferença no tratamento dispensado às duas candidaturas. Por isso, a Justiça Eleitoral determinou que os mecanismos utilizados pela empresa respeitem o princípio da isonomia.
Na decisão inicial, o ministro Marco Aurélio Belizze também observou que não havia elementos suficientes para concluir que a falha na geração de imagens de Lula tivesse sido deliberada ou sistemática.
Decisão não impede moderação de conteúdos ilegais
A determinação judicial não significa que o Facebook esteja impedido de aplicar as regras legais de moderação ou de cumprir ordens de remoção de conteúdos ilícitos.
O objetivo é evitar tratamentos desiguais entre os candidatos por meio dos mecanismos de distribuição, recomendação e busca.
A Justiça Eleitoral também ressaltou que as medidas não atingem as opiniões manifestadas pelos usuários, preservando a possibilidade de debate político dentro dos limites da legislação.
A distinção é relevante porque garantir igualdade de tratamento entre candidaturas não equivale a assegurar o mesmo número de visualizações para cada publicação.
O alcance das postagens pode variar conforme o interesse do público e as interações dos usuários. O que a decisão pretende impedir são restrições diferenciadas aplicadas pela plataforma às candidaturas.
Segundo turno aumenta preocupação com alcance nas redes
A decisão ocorre na reta final da disputa presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro, com segundo turno marcado para 25 de outubro.
Na decisão inicial, o ministro destacou a proximidade da votação e as restrições previstas para os últimos dias da campanha, incluindo regras sobre novos conteúdos sintéticos produzidos com inteligência artificial e impulsionamento de propaganda eleitoral.
Para o TSE, eventuais problemas de distribuição nesse período poderiam causar prejuízos difíceis de reparar depois da eleição.
Com a confirmação unânime, a Meta deverá observar a determinação judicial e garantir tratamento igualitário aos candidatos nos mecanismos abrangidos pela ordem, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.