O Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe mudanças significativas na tributação de dividendos e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), tem gerado grande expectativa entre empresários e investidores. Com o potencial de alterar substancialmente a forma como a tributação de dividendos é realizada no Brasil, é essencial que todos os envolvidos compreendam as novas regras e se preparem para evitar impactos financeiros inesperados.
Vinícius Vasconcelos, advogado especialista em direito tributário do VLF Advogados, comenta as principais implicações da proposta e oferece orientações cruciais para adaptar-se às novas exigências.
Se o PL 1.087/2025 for aprovado, a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas (PF) sofrerá uma mudança importante. Haverá uma retenção de 10% na fonte sobre os dividendos pagos por empresas que ultrapassarem o valor de R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física. Esse valor será ajustado na declaração de Imposto de Renda anual, podendo resultar em pagamento adicional ou, em alguns casos, em restituição de valores.
Vinícius Vasconcelos orienta: "Empresários e investidores devem avaliar a distribuição de dividendos dentro desses limites para evitar impactos inesperados na carga tributária."
A proposta do PL também inclui a tributação de dividendos pagos para pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior. Esses dividendos estarão sujeitos à mesma retenção de 10%, o que pode afetar a rentabilidade de investimentos realizados no Brasil por residentes no exterior, tanto brasileiros quanto estrangeiros. A medida exige que investidores e empresários realizem uma análise detalhada das regras tributárias de outros países para evitar a bitributação.
"A tributação internacional precisa ser considerada com atenção para proteger os investimentos", alerta Vasconcelos.
Outra importante mudança é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que será progressivo para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais. A alíquota começará em 0% e poderá atingir 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Vinícius Vasconcelos enfatiza: "Contribuintes de alta renda precisarão revisar seu planejamento fiscal, considerando a nova carga tributária que pode incidir sobre seus rendimentos."
O PL também estabelece que a renda tributada na pessoa jurídica será considerada para definir a tributação final da pessoa física, com o intuito de evitar a dupla tributação sobre o mesmo lucro. Empresas que optam pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional terão a possibilidade de calcular o lucro contábil com base no faturamento e em despesas como folha de salários, matéria-prima e aluguéis, utilizando esse valor para determinar o redutor que beneficiará as pessoas físicas.
"Essa simplificação pode trazer benefícios, mas é fundamental que as empresas avaliem seu custo-benefício", ressalta o advogado.
Com a possível aprovação do PL 1.087/2025, tanto empresários quanto investidores precisarão reavaliar suas estratégias tributárias e ajustar seus planejamentos fiscais. As novas regras podem exigir um acompanhamento mais detalhado das finanças e uma maior orientação especializada.
"Buscar assessoria especializada será essencial para evitar surpresas e garantir o melhor planejamento tributário possível diante das novas regras", conclui Vinícius Vasconcelos.