O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, na terça-feira (17), o quarto adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que impõe restrições ao funcionamento do comércio em feriados sem autorização em convenção coletiva. Originalmente prevista para valer ainda em 2024, a medida agora só passará a vigorar em 1º de março de 2026, após intenso lobby de entidades empresariais e negociações com lideranças políticas.
Pressão do setor produtivo
Associações que representam o comércio reforçam que sucessivos atrasos travam o planejamento de lojistas e impactam diretamente a geração de renda. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que reúne mais de 2.300 associações, sustenta que a falta de previsibilidade afeta vendas em datas estratégicas, como dias nacionais de liquidação e feriados prolongados.
“É um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos”, afirmou Alfredo Cotait, presidente da CACB.
Aspectos jurídicos e inconstitucionalidade
Para o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a portaria apresenta “vícios de legalidade” e fere a Constituição ao restringir atividades sem amparo em lei específica. Segundo ele, manter a norma indefinidamente adiada apenas amplia a insegurança jurídica e pode estimular ações no Judiciário.
“Veja a quantidade de surpresas, de dificuldade que temos para uma estabilidade de normas no Brasil. Entendemos que a portaria tem, inclusive, vícios de legalidade e seria passível de questionamento judicial. Mais uma prorrogação não nos traz estabilidade, precisamos que seja revogada”, reforçou Trautman.
O que estabelece a portaria
Editada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 determina que supermercados, farmácias, lojas de rua e shoppings só poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho — processo que envolve negociação entre sindicatos e empregadores. A medida visa, segundo o governo, preservar direitos trabalhistas e evitar jornadas exaustivas, mas foi duramente criticada por líderes do setor produtivo.
Reação do governo e próximo prazo
Ao justificar o adiamento, o ministro Luiz Marinho afirmou que a prorrogação busca “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações” e assegurar diálogo com o Congresso. A nova data foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025 e, até lá, o comércio permanece livre para operar em feriados seguindo as regras atuais.
Impactos esperados
Enquanto persistir a indefinição, empresários mantêm a incerteza sobre planejamento de promoções, horários de funcionamento e estratégias de vendas. Estimativas preliminares indicam que o setor varejista pode registrar perdas de até 10% no faturamento em feriados disputados, caso a regra entre em vigor sem autorização coletiva.
Caminho à frente
Entidades como a CACB e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforçam a necessidade de revogação imediata da portaria, argumentando que um marco legal claro traz benefícios ao mercado de trabalho e ao consumidor. Deputados de diferentes partidos já discutem projetos na Câmara que visam anular a norma ainda em 2025, mas a proposta ainda não foi pautada em plenário.