O Senado Federal analisa nesta quarta-feira 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para o plenário da Casa. A PEC compõe as medidas eleitorais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva enviadas ao Congresso.
A proposta modifica dispositivos da Constituição relacionados à segurança pública, à defesa social, ao sistema penitenciário e à atividade de inteligência.
O que prevê o texto?
Entre as mudanças estão a criação de polícias municipais e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como objetivo ampliar a integração entre União, Estados e municípios no combate às facções criminosas, como Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
O texto também cria o Sistema de Políticas Penais, fortalece os fundos nacionais destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário e estabelece a previsão de corregedorias e ouvidorias com autonomia.
No plenário, a proposta precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
Mudança na competência da União
A PEC tirou a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. Ainda estipula que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
O texto dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas".
A proposta também permite que os Estados criem forças-tarefas e organizem o sistema socioeducativo sem a participação da União e fortalece ainda os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
O texto também amplia as atribuições da Polícia Federal e autoriza a Polícia Rodoviária Federal a atuar também em ferrovias e hidrovias federais.
'Organização criminosa de alta periculosidade' e fim das 'saidinhas'
A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.
Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.
O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas, e veda a concessão de saída temporária, conhecida como "saidinha".