O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmou a validade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que possibilita a conclusão do processo de partilha de bens de forma simplificada, quando os herdeiros chegam a um acordo. A decisão, tomada em 24 de abril, no Plenário Virtual, tem como objetivo agilizar os trâmites judiciais e melhorar o acesso à Justiça, especialmente nos casos em que não há conflitos na divisão dos bens.
O artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que, em situações nas quais os herdeiros sejam capazes e maiores de idade, e concordem com a divisão do espólio, a partilha dos bens pode ser formalizada sem a necessidade de pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Apenas após a formalização da partilha é que a lista das propriedades será enviada ao fisco para que seja calculado o imposto devido, com a emissão das guias de pagamento.
Princípio constitucional de duração razoável do processo
A medida visa garantir a conclusão mais rápida do inventário, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. Além disso, o julgamento do STF também visa facilitar a resolução consensual de conflitos, um dos pilares do acesso à Justiça, conforme preconizado pela Constituição Federal.
Em seu parecer, a PGR argumentou que a aplicação desse dispositivo não interfere na legislação tributária, já que se trata de uma norma processual, e não de uma norma sobre créditos tributários. De acordo com a manifestação, o pagamento dos impostos relativos aos bens do espólio deve ser feito antes da conclusão da partilha, mas o ITCMD pode ser quitado após a formalização do processo. A decisão também reflete um incentivo à resolução de disputas de forma consensual, o que pode reduzir a sobrecarga do Judiciário.
Contestação do Governo do Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal havia questionado a constitucionalidade dessa medida, argumentando que ela violaria o princípio da isonomia tributária e que seria necessária uma lei complementar para regular a questão dos privilégios e garantias tributárias. No entanto, o STF seguiu o entendimento da PGR e validou a aplicação do dispositivo, destacando que a simplificação do processo de inventário, em situações onde não há litígios entre os herdeiros, atende ao interesse público, ao reduzir o tempo de tramitação dos processos.
Essa decisão do STF abre caminho para que inventários mais rápidos e eficientes sejam realizados, especialmente em casos em que as partes envolvidas não apresentam discordâncias sobre a partilha dos bens.