Partido de Eduardo Paes contesta anulação dos votos de Anthony Garotinho, que elevou votação de Douglas Ruas a 50,88% e garantiu vitória no primeiro turno
A disputa pelo governo do Rio de Janeiro voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin foi sorteado nesta sexta-feira (16) para relatar uma nova ação apresentada pelo PSD, que tenta reverter a decisão da Justiça Eleitoral que declarou Douglas Ruas (PL) eleito governador ainda no primeiro turno das eleições de 2026.
O partido de Eduardo Paes questiona a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida alterou o cálculo dos votos válidos e permitiu que Ruas ultrapassasse a maioria absoluta exigida para vencer a eleição sem necessidade de uma segunda votação.
Antes da retotalização, Douglas Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos. Depois da exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, o percentual subiu para 50,88%, resultado suficiente para sua proclamação como governador eleito.
O PSD sustenta que uma alteração posterior na situação jurídica de um candidato não deveria modificar a vontade manifestada pelos eleitores a ponto de eliminar a realização do segundo turno.
Como a anulação dos votos mudou o resultado da eleição
A controvérsia começou após o TSE determinar a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho na disputa pelo governo fluminense.
A decisão levou a uma nova totalização dos resultados, com a retirada desses votos do universo considerado válido para o cálculo dos percentuais dos candidatos.
Embora Douglas Ruas não tenha recebido novos votos, sua participação percentual aumentou porque o total de votos válidos utilizado na apuração foi reduzido.
Com isso, o candidato do PL passou dos 50% e foi declarado eleito no primeiro turno pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O resultado impediu a realização de uma segunda votação entre Ruas e Eduardo Paes, cenário que o PSD pretende restabelecer por meio de uma decisão do Supremo.
PSD questiona efeito de decisões judiciais sobre o segundo turno
Na nova ação, o PSD argumenta que a realização do segundo turno deve ser determinada pela escolha dos eleitores nas urnas, e não por acontecimentos processuais posteriores à votação.
“A realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais”, afirma o partido.
A legenda também sustenta que a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral poderia criar uma situação em que candidaturas com problemas de registro continuassem na disputa e, posteriormente, tivessem seus votos anulados, alterando o cálculo necessário para definir o vencedor.
“A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base”, argumenta o PSD.
O questionamento envolve a aplicação das regras eleitorais para o cálculo da maioria absoluta quando há votos anulados por decisão judicial.
A controvérsia não está relacionada à existência de novos votos para Douglas Ruas, mas ao efeito jurídico da exclusão dos votos de Garotinho sobre o resultado final.
Zanin já havia rejeitado pedido anterior de Eduardo Paes
Esta não é a primeira vez que o caso chega ao Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, Cristiano Zanin rejeitou um pedido apresentado pela campanha de Eduardo Paes para suspender a decisão do TSE e assegurar a realização do segundo turno.
A nova ação foi protocolada diretamente pelo PSD e voltou a ser distribuída ao ministro.
A rejeição do pedido anterior não significa, por si só, que todos os argumentos da nova ação já tenham sido examinados definitivamente. Caberá ao relator analisar os fundamentos apresentados pelo partido e decidir sobre as medidas solicitadas.
Até o momento, a nova iniciativa judicial não alterou a proclamação de Douglas Ruas como governador eleito.
Disputa judicial mantém resultado do Rio sob questionamento
O caso ganhou importância porque envolve uma alteração decisiva no resultado eleitoral provocada pela retotalização de votos após julgamento do TSE.
Pelas regras constitucionais, um candidato ao governo estadual precisa obter mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Na eleição fluminense, a exclusão dos votos de Garotinho modificou essa base de cálculo e permitiu que Douglas Ruas alcançasse 50,88%.
O PSD tenta convencer o STF de que essa mudança não deveria afastar a necessidade de uma segunda votação.
Por enquanto, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno. A realização de uma nova votação dependerá de eventual decisão judicial que modifique esse entendimento.
A ação sob relatoria de Cristiano Zanin ainda não tem data anunciada para julgamento.