Decisão por 7 votos a 4 terá aplicação nacional e impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que esses créditos não representam receita nem faturamento das empresas e, por isso, não podem ser submetidos à tributação federal.
O impacto estimado da decisão nas contas do governo federal é de R$ 16 milhões.
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal para reduzir o valor do imposto devido por determinadas empresas ou setores da economia.
O processo começou a tramitar no Supremo em 2014. A União recorreu contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que já havia considerado que os créditos presumidos representam renúncia fiscal dos estados e não poderiam ser tributados pelo governo federal.
Ao concluir o julgamento, o STF fixou o entendimento de que a inclusão desses créditos na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser seguido pelos demais tribunais nos processos que tratam do mesmo tema em todo o país.
Na prática, empresas beneficiadas por créditos presumidos de ICMS deixam de considerar esses valores no cálculo das duas contribuições federais, consolidando uma discussão tributária que se arrastava havia mais de uma década.