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STF define que empresas de energia devem ressarcir consumidor por tributos cobrados a mais

FolhaPress 14/08/2025 17:17

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento sobre a validade de uma lei federal que estabeleceu que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores tributos a mais recolhidos de forma indevida, após a corte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Os ministros definiram que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve continuar devolvendo aos consumidores os cerca de R$ 60 bilhões em tributos cobrados a mais nos últimos anos.

A agência já vem devolvendo os impostos cobrados indevidamente, por meio da redução da conta de luz há quatro anos. De 2021 a 2024, foram mais de R$ 44 bilhões restituídos.

O Supremo definiu que as concessionárias de energia podem utilizar os recursos cobrados a mais também para deduzir tributos incidentes sobre a restituição e pagar honorários específicos sobre os processos que tratavam do assunto.

A tese definida pelo STF ainda prevê que o prazo para a devolução dos recursos é de dez anos a partir da restituição do indébito das distribuidoras ou da homologação da compensação.

SESC PICASSO

Na prática, a decisão permite que a Aneel siga devolvendo o dinheiro pago a mais pelos consumidores por meio de descontos na conta de energia. Há cerca de R$ 20 bilhões ainda a serem restituídos.

A controvérsia foi gerada após o STF decidir a chamada "tese do século", na qual se excluiu o ICMS (imposto estadual) do cálculo do PIS e da Cofins. Isso significou que, na prática, os consumidores estavam pagando mais caro pela energia.

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 estabeleceu que a Aneel deveria devolver aos consumidores os valores obtidos pelas concessionárias de energia como resultado da exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos federais cobrados na conta de energia.

CONTADOR - BONUS

A Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) entrou com uma ação no Supremo pedindo que parte dos recursos pagos a mais pelos consumidores ficasse com as empresas por terem apresentado as ações judiciais para recuperar os tributos cobrados a mais.

Os ministros concordaram com a possibilidade de parte dos valores serem usados para pagar os honorários relacionados aos processos movidos pelas empresas contra a União pelos impostos indevidos.

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