O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar uma ação que contesta dispositivos da legislação do Espírito Santo que concedem benefícios fiscais vinculados à produção local de alimentos. A iniciativa foi apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade das normas sob o argumento de que elas criam desequilíbrio concorrencial entre estados.
A ação, registrada como ADI 7945 e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, tem como alvo trechos da Lei Estadual 7.000/2001 e do Regulamento do ICMS capixaba. As regras reduzem a base de cálculo do imposto em operações internas com itens como massas, pães, biscoitos e bolachas, desde que produzidos dentro do estado. Também há previsão de incentivos para estabelecimentos industriais locais que comercializam carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e derivados.
Segundo o partido, a concessão desses benefícios condicionada à origem dos produtos configura tratamento tributário diferenciado, o que é vedado pela Constituição Federal. A legenda sustenta que a prática prejudica a livre concorrência ao impor desvantagens a mercadorias provenientes de outros estados.
O questionamento se apoia no artigo 152 da Constituição, que proíbe a adoção de medidas fiscais que discriminem bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. O Solidariedade também cita decisões anteriores do próprio STF que consideraram inconstitucionais iniciativas semelhantes adotadas por outras unidades da federação.
O caso ainda não tem data definida para julgamento. Até que haja decisão final, as normas seguem em vigor, mas sob análise da Corte, que deverá avaliar se há violação aos princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional.