Fonte: Brasil 61
Especialistas apontam redução de vantagens do regime com a adoção do IVA Dual e alertam para impactos na cadeia produtiva
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempresas e empresas de pequeno porte que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, porém, a maior parte desses tributos será incorporada ao novo sistema baseado no IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma tende a enfraquecer o Simples Nacional quando estiver plenamente implementada. Segundo ele, com a adoção do modelo híbrido, o regime passará a concentrar basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.
Impacto na competitividade
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca que a principal consequência prática está na competitividade das empresas optantes pelo Simples. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora pode se creditar integralmente do PIS e da Cofins pagos na operação.
No novo modelo, o aproveitamento dos créditos passa a ser proporcional ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor, conforme a faixa do Simples em que estiver enquadrado. Como a carga tributária do regime é menor, o crédito gerado também será reduzido em comparação ao das empresas do regime geral, o que pode afetar a decisão de compra de grandes companhias.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a própria Reforma Tributária prevê uma alternativa: permitir que a empresa permaneça no Simples apenas para os demais tributos, mas recolha o IBS e a CBS pelo regime geral, com sistema de crédito e débito.
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
Tributação de lucros e dividendos
Outro ponto de atenção para empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota é de 10%, independentemente do valor.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.