Prazo vale para ingresso no regime e para empresas que desejem recolher os novos tributos pelo modelo regular; alíquotas definitivas de IBS e CBS ainda não foram fixadas
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário do Simples Nacional. Até 30 de setembro, companhias que atualmente estão fora do regime e pretendem ingressar em 2027 devem formalizar a opção. No mesmo período, empresas já enquadradas precisam avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro da guia única ou se optarão pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
A mudança antecipa uma decisão que, até então, era tomada em janeiro do próprio ano de vigência. A opção realizada agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já fazem parte do Simples não precisam solicitar novamente a permanência no regime, salvo situações específicas de exclusão futura.
A principal dificuldade para o planejamento está na falta das alíquotas definitivas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
Para projeções, o Comitê Gestor do IBS adotou em julho uma estimativa de 27,91% para a alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS. Dentro desse cálculo, a parcela atribuída ao IBS foi estimada em 18,70%. Os 9,21% atribuídos à CBS correspondem à diferença matemática entre os dois números e não constituem uma alíquota da contribuição oficialmente fixada. Os percentuais são referências técnicas para projeções e não representam as taxas definitivas que serão cobradas dos contribuintes.
A estimativa conjunta de 27,91% ficou acima da referência de 26,5% utilizada na regulamentação da reforma, o que aumentou a preocupação de entidades empresariais com o impacto do novo sistema sobre custos, preços e planejamento tributário.
Para as empresas do Simples, entretanto, a análise não se resume à alíquota nominal. A partir de 2027 haverá duas possibilidades.
No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecerão dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Já no modelo conhecido como Simples “híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais impostos, mas passa a calcular e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa alternativa pode ser relevante, principalmente, para negócios que vendem para outras empresas e precisam avaliar o efeito dos créditos tributários na cadeia.
Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do Simples. Haverá uma nova janela de escolha em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro daquele ano. A opção realizada agora poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Outra discussão que aumenta a incerteza dos pequenos empresários envolve os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional e no Microempreendedor Individual (MEI).
Atualmente, o limite anual permanece em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
O PLP 108/2021, em análise na Câmara dos Deputados, originalmente prevê elevar o teto do MEI para R$ 130 mil e permitir a contratação de até dois empregados. A comissão especial responsável pela proposta também discute uma revisão mais ampla dos limites do Simples Nacional.
Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso o PLP 186/2026, que propõe uma mudança gradual no limite do MEI. Pelo texto do Executivo, o teto passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegaria a R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois funcionários.
Entidades empresariais defendem uma correção mais abrangente. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por exemplo, propõe elevar o teto das microempresas para R$ 869,4 mil e o das empresas de pequeno porte para R$ 8,69 milhões. Para o MEI, a entidade defende limite de R$ 144,9 mil.
A ampliação enfrenta resistência da equipe econômica devido ao impacto sobre a arrecadação. Fazenda e Planejamento estimam que uma elevação ampla dos limites do Simples Nacional, nos moldes discutidos no Congresso, poderia representar renúncia fiscal de aproximadamente R$ 50 bilhões por ano.
No caso específico da proposta do governo para aumentar o teto do MEI, a estimativa é de uma perda de arrecadação de cerca de R$ 8,1 bilhões entre 2027 e 2029.
Sem consenso sobre os novos limites, as empresas precisam tomar as decisões de setembro com as regras atualmente em vigor e sem conhecer ainda as alíquotas definitivas de IBS e CBS.
Em 2026, os novos tributos estão em fase de testes. As alíquotas previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas os contribuintes que cumprem corretamente as obrigações acessórias estão dispensados do recolhimento. Dessa forma, não é correto afirmar de maneira genérica que IBS e CBS já estão sendo efetivamente cobrados neste ano.
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. O IBS permanecerá inicialmente com alíquota de 0,1% durante a transição, enquanto a substituição gradual de ICMS e ISS pelo novo imposto ocorrerá entre 2029 e 2032. A implantação integral do novo modelo está prevista para 2033.
Fiz três correções relevantes em relação ao texto original: os R$ 110 mil e R$ 140 mil do projeto do governo para o MEI são previstos para 2027 e 2028, respectivamente; os 9,21% da CBS são uma inferência da estimativa de 27,91%, e não uma alíquota oficialmente definida; e, em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Essas correções deixam a matéria bem mais segura para publicação.