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Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro de 2026

Empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 terão de fazer o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro; MEI não entra na mudança

Vitória News 21/08/2026 06:41
Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro de 2026
Foto: Marcello Casal Jr/ABR

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão ficar atentas a um novo calendário. Excepcionalmente para a entrada no regime no próximo ano, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.

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A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e está relacionada à entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, a nova data é especialmente importante para empresas que não estiverem enquadradas no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem utilizar o regime durante o próximo ano. Embora o pedido seja apresentado em setembro, seus efeitos começam em janeiro.

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A antecipação também permite que a empresa defina, ainda em 2026, como pretende recolher IBS e CBS durante o primeiro semestre de 2027. Será possível manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, fora da guia única.

Quem não escolher em setembro o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular terá os dois tributos incluídos na sistemática do Simples durante os seis primeiros meses de 2027. Uma nova oportunidade de opção será aberta em março, com efeitos para o segundo semestre.

A mudança exige planejamento maior por parte dos empresários. Além de verificar se o negócio pode permanecer ou ingressar no Simples, será necessário avaliar qual modelo de tributação é mais adequado levando em consideração fatores como faturamento, margem operacional, perfil dos clientes, fornecedores, folha de pagamento, custos e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

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Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a permanência continua sendo automática, de maneira geral. Mesmo assim, a orientação é consultar a situação fiscal em setembro para verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027 em razão de débitos ou outras irregularidades.

Caso a empresa esteja excluída do regime em 2026 ou tenha exclusão programada para janeiro de 2027, poderá apresentar nova solicitação durante o período de setembro, desde que cumpra as condições exigidas.

Também haverá prazo para desistência. O pedido apresentado em setembro poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026. Depois do cancelamento, porém, não será possível realizar outra solicitação com efeitos para 2027.

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Se a adesão for negada devido a dívida ou outra pendência, o empresário terá 30 dias para regularizar a situação e tentar assegurar o enquadramento.

Empresas abertas entre 1º e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferente. Nesse caso, a opção pelo Simples poderá ser feita no próprio processo de inscrição do CNPJ e valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano seguinte.

Para esses novos negócios, a escolha sobre recolher IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão até o último dia de dezembro.

A mudança no calendário não vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que permanece sujeito às regras próprias de enquadramento.

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