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Economia

Simples muda com reforma tributária

Nova resolução antecipa prazos para adesão em 2027 e ajusta regras ao modelo com IBS e CBS

Vitória News 27/04/2026 09:56
Simples muda com reforma tributária
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

O período de transição da reforma tributária já começou a impactar regras operacionais do Simples Nacional. Uma nova resolução do Comitê Gestor do regime (nº 186/2026) redefine prazos e condições para adesão ao ano-calendário de 2027, alinhando o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A mudança não altera de forma imediata a arrecadação, mas indica ajustes estruturais na gestão tributária, diante da futura substituição de tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Prazo antecipado para adesão

A principal mudança é a antecipação do período de opção pelo Simples Nacional para 2027. As empresas deverão formalizar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal do regime.

A medida busca compatibilizar o Simples com o novo modelo tributário e ampliar a previsibilidade para planejamento das empresas.

Também será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Em caso de indeferimento, o contribuinte terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências, como débitos tributários, a partir da notificação.

Escolha sobre IBS e CBS

A resolução permite que empresas optem por apurar e recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional, pelo regime regular, entre janeiro e junho de 2027.

SESC PICASSO

Essa decisão deve ser tomada no mesmo período de adesão, em setembro de 2026, e não implica exclusão do regime simplificado. Nessa hipótese, apenas esses tributos deixam de ser recolhidos pela guia unificada.

A opção também poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.

Regras para novas empresas

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não precisarão seguir o prazo antecipado. Nesses casos, a adesão ao Simples será feita no momento da inscrição do CNPJ, com validade para todo o ano de 2027.

Já a opção pelo regime regular do IBS e CBS, quando escolhida, terá efeito apenas entre janeiro e junho do mesmo ano.

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As mudanças não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que segue com regras próprias de recolhimento por valores fixos mensais.

Impacto na gestão municipal

A transição também exige adaptação das administrações municipais. Com maior integração entre União, estados e municípios e aumento no compartilhamento de dados, a gestão tributária tende a depender mais de sistemas digitais.

A recomendação técnica é que municípios, especialmente os que dependem do ISS, iniciem análises internas e invistam em tecnologia para evitar perdas de eficiência na arrecadação durante a mudança do modelo tributário.

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