Relação reúne 3.663 contribuintes que tiveram a adesão ao regime tributário impedida por pendências fiscais ou cadastrais.
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou a relação de empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional indeferido para o ano de 2026. O edital foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5).
O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) nº 01/2026 apresenta a lista de 3.663 contribuintes impedidos de ingressar no regime simplificado devido à existência de pendências cadastrais ou débitos relacionados a taxas e impostos estaduais.
A relação completa das empresas pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda, na área de cadastro do ICMS. As solicitações de adesão ao Simples Nacional para 2026, bem como a regularização de pendências impeditivas, deveriam ter sido feitas até o dia 31 de janeiro.
Prazo para recurso
Os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida podem recorrer da decisão. O prazo para apresentação de recurso é de dez dias, contados a partir de dez dias após a publicação do edital.
O Termo de Indeferimento pode ser retirado pelo responsável pela empresa na Agência da Receita Estadual à qual o contribuinte está vinculado. O atendimento deve ser agendado previamente pelo sistema de agendamento do governo estadual ou solicitado por meio do serviço eletrônico Receita Orienta.
Caso a empresa já tenha regularizado as pendências e sido incluída posteriormente no Simples Nacional, o contribuinte deve desconsiderar a notificação.
A impugnação deve ser apresentada apenas quando o contribuinte entender que houve impedimento indevido para ingresso no regime. Nos casos em que o indeferimento esteja relacionado a pendências com a União ou com o município, o recurso deverá ser encaminhado à Receita Federal ou à prefeitura responsável.