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Economia

Reforma Tributária pode ampliar arrecadação de cidades turísticas

Tributação no destino tende a direcionar mais receitas aos municípios onde hospedagem, alimentação e outros serviços são consumidos

Vitória News 05/07/2026 07:32

Municípios que têm o turismo entre suas principais atividades econômicas poderão ampliar a participação na arrecadação com a implantação da Reforma Tributária. A expectativa está relacionada à adoção do princípio do destino, pelo qual os novos tributos sobre o consumo serão direcionados ao local onde o bem ou o serviço é efetivamente consumido.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança pode favorecer cidades que recebem grande número de visitantes, mas que, no sistema atual, nem sempre ficam com uma parcela da arrecadação proporcional à movimentação econômica registrada em seus territórios.

Para as administrações municipais, uma das principais alterações será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo tributo também substituirá o ICMS estadual e terá sua receita compartilhada entre estados e municípios.

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Atualmente, parte dos tributos pode permanecer no local onde está sediada a empresa prestadora do serviço. Com o princípio do destino, a tributação passa a considerar o município e o estado onde ocorre o consumo, reduzindo distorções entre cidades produtoras e consumidoras.

Na prática, municípios turísticos poderão se beneficiar mais diretamente dos gastos realizados por visitantes com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, lazer e outros serviços ligados ao setor.

A mudança pode ser especialmente relevante para localidades que recebem grande fluxo sazonal de pessoas. Mesmo sem concentrar sedes de grandes empresas, esses municípios movimentam uma extensa cadeia de negócios durante períodos de férias, festas, eventos e alta temporada.

A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor envolve hotéis, pousadas, bares, restaurantes, transportadoras, empresas de eventos, comércio e meios de pagamento, entre outras atividades. Com a tributação no destino, essa movimentação poderá ganhar maior peso na distribuição das receitas municipais.

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Os efeitos, porém, não serão imediatos. A implementação do novo sistema ocorre de forma gradual. O IBS coexistirá com o ICMS e o ISS durante parte da transição, e a implantação integral dos novos tributos está prevista para 2033.

A redistribuição das receitas entre os entes federativos seguirá um período ainda mais longo, com mecanismos baseados no histórico de arrecadação para evitar quedas bruscas nas finanças de estados e municípios.

Além da possibilidade de aumento de receita, a reforma exigirá adaptações administrativas. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão importância crescente na definição da participação de cada município na arrecadação.

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Cidades com vocação turística deverão manter os cadastros de prestadores atualizados, ampliar o controle sobre os serviços oferecidos e fortalecer a fiscalização. A emissão eletrônica de notas fiscais e os sistemas de monitoramento da movimentação econômica também deverão ganhar relevância.

O registro correto das operações será necessário para demonstrar onde os serviços foram consumidos e assegurar que a receita seja distribuída de acordo com as regras do novo modelo.

A orientação da CNM é que os gestores municipais comecem a preparar as estruturas administrativas e fiscais antes que os efeitos mais expressivos da reforma sejam percebidos.

Para os destinos turísticos, o desafio será transformar o aumento da circulação de visitantes em informações econômicas confiáveis e, posteriormente, em receitas que possam ser aplicadas em infraestrutura, serviços públicos e melhorias para a população.

Fonte: Brasil 61, com informações da Confederação Nacional de Municípios e de órgãos oficiais.

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