Programa permite regularizar débitos municipais com pagamento à vista ou parcelado
O Refis Vitória 2026 já está em vigor e permite que contribuintes regularizem débitos municipais com condições especiais, incluindo desconto de até 100% sobre juros e multas. O programa abrange dívidas inscritas em Dívida Ativa e, em situações específicas previstas em lei, débitos ainda não inscritos.
A adesão pode ser feita até o dia 30 de abril de 2026 e está disponível para pessoas físicas, jurídicas e entidades. Também podem participar entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Podem ser incluídos no Refis débitos relacionados ao IPTU, ISS e ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos e alvarás, além de multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em Dívida Ativa.
De acordo com a legislação que institui o Refis Vitória 2026, o pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, com percentuais de desconto que variam conforme a modalidade escolhida. Poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O pedido de adesão ou de migração de parcelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento disponível nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Vitória, incluindo a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e o Portal do Cidadão.
Para a formalização do pedido, é necessária a apresentação de documentos de identificação do contribuinte, comprovante de endereço atualizado e, no caso de pessoa jurídica, contrato social. Quando a adesão for feita por representante legal, será exigida procuração com poderes específicos. Também há exigências documentais próprias para casos de representação de incapazes ou de espólio.
Sobre os débitos incidirão juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão. Nos parcelamentos, o valor mínimo das prestações é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.
A adesão ao programa somente será efetivada com o pagamento da primeira parcela ou do valor integral à vista, até o último dia útil do mês de adesão. O não pagamento da primeira parcela ou o descumprimento do parcelamento resultará na exclusão do contribuinte do Refis e na perda dos benefícios concedidos.
O Refis Vitória 2026 é regulamentado pelo Decreto nº 26.006/2026 e pela Lei nº 10.292/2025.