Tributação atinge apenas grandes proprietários e terá aplicação gradual
A Receita Federal negou, na noite desta quarta-feira (28), que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a informação divulgada é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
As mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar 214/2025, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no formato de IVA dual. No entanto, a Receita esclareceu que a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não estabelece cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hospedagem quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses parâmetros continuará sujeito exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física, sem incidência dos novos tributos sobre o consumo. De acordo com a Receita, o desenho da regra busca evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Transição gradual
A Receita também destacou que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será implementada de forma escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos imediatos para a maior parte dos contribuintes.
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o redutor é menor, mas, segundo o Fisco, não alcança os percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
Para grandes proprietários, a tributação contará com mecanismos de mitigação, como alíquotas reduzidas, incidência apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma, além de devolução de tributos para inquilinos de baixa renda.
Ajustes na regulamentação
A Receita informou ainda que ajustes posteriores à lei original ampliaram a segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A regulamentação também detalhou a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não implicará perda de direitos.
Segundo o Fisco, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. A Receita afirma que não há respaldo legal para a ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis no modelo aprovado.
Fonte: ABR