A Receita Federal começa a monitorar as operações financeiras realizadas com cartões de crédito e por meio de Pix a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida, que visa ampliar a fiscalização e o controle das transações financeiras no Brasil, obriga operadoras de cartões e instituições de pagamento a informar à Receita sobre operações superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O envio dessas informações será semestral.
A determinação consta na Instrução Normativa 2.219, de 2024, e tem como objetivo melhorar a transparência das operações financeiras, ajudando no combate à evasão fiscal e atendendo aos compromissos internacionais do Brasil, conforme anunciado pelo órgão.
Obrigações para Novos Setores
Com a nova norma, a obrigação de reportar dados à Receita Federal não se restringe mais às instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. A partir de agora, operadoras de cartões de crédito e empresas que oferecem serviços financeiros de pagamento, como plataformas de pagamentos, bancos virtuais e grandes varejistas, também devem informar as movimentações financeiras de seus clientes.
Essas empresas estão obrigadas a reportar todas as transações que ultrapassarem os limites estabelecidos: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações serão coletadas por meio do sistema e-Financeira, um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já é utilizado para a coleta de dados de movimentações bancárias e de investimentos.
Prazos para Envio de Informações
O envio dos dados será feito semestralmente, com as informações relativas ao primeiro semestre sendo entregues até o último dia útil de agosto, e as do segundo semestre até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Assim, as informações sobre transações realizadas por meio de Pix e cartões de crédito no primeiro semestre de 2025 deverão ser enviadas até agosto de 2025.
A Receita Federal reforça que as novas medidas são fundamentais para garantir maior transparência no sistema financeiro nacional, contribuindo para uma fiscalização mais eficiente e alinhada aos padrões internacionais de combate à evasão fiscal.
Fonte: ABr