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Economia

Receita detalha retenção de 10% sobre lucros e dividendos

Empresas devem recolher IR na fonte quando pagamentos superarem R$ 50 mil por beneficiário no mesmo mês

Vitória News 12/08/2026 10:36

A Receita Federal divulgou novas orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas para declarar e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Pelas regras em vigor desde janeiro de 2026, a pessoa jurídica que distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física, dentro de um único mês, deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte.

Um dos pontos que exige atenção é que a alíquota incide sobre todo o valor distribuído quando o limite é ultrapassado, e não somente sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.

Assim, caso uma empresa pague R$ 70 mil em dividendos para uma pessoa física em determinado mês, deverá reter R$ 7 mil de IRRF. O beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos.

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da empresa que realiza o pagamento.

As informações devem ser declaradas mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos destinados a pessoas físicas.

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A empresa precisa informar o valor bruto do rendimento, incluindo parcelas eventualmente isentas ou não tributáveis, além do rendimento sujeito à tributação e do valor do imposto retido.

Quando houver distribuição superior a R$ 50 mil para a mesma pessoa física no mesmo mês, o rendimento tributável corresponderá ao total pago e o IRRF será calculado com aplicação da alíquota de 10%.

Depois de declaradas na EFD-Reinf, as informações são encaminhadas à DCTFWeb, sistema utilizado para apuração dos débitos e geração do documento necessário ao pagamento do imposto.

O recolhimento fica a cargo da pessoa jurídica e deve ser realizado por meio de DARF, que pode ser emitido pela DCTFWeb ou pelo sistema destinado ao cálculo e emissão do documento de arrecadação.

Especialistas recomendam que as empresas acompanhem mensalmente os valores distribuídos a cada beneficiário para evitar erros no cumprimento das novas obrigações tributárias.

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As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025, que modificou a tributação dos lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil.

Além da retenção mensal, a legislação passou a prever uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda.

Contribuintes que acumularem mais de R$ 600 mil em rendimentos ao longo do ano poderão ter os lucros e dividendos recebidos considerados no cálculo da tributação anual.

O imposto retido pelas empresas ao longo do ano será levado em consideração nessa apuração. Dessa forma, os valores antecipadamente recolhidos poderão ser abatidos do imposto apurado na declaração anual.

Se o total retido durante o ano for superior ao efetivamente devido após o cálculo definitivo, poderá existir valor a ser restituído ao contribuinte.

A retenção mensal e a tributação anual são, portanto, etapas diferentes. A primeira ocorre no momento do pagamento dos dividendos acima do limite estabelecido, enquanto a segunda considera o conjunto dos rendimentos recebidos pela pessoa física durante o ano.

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Outra particularidade da regra envolve quem recebe dividendos de mais de uma empresa.

O limite mensal de R$ 50 mil é analisado separadamente para cada combinação entre uma pessoa jurídica pagadora e uma pessoa física beneficiária.

Se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, por exemplo, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma delas apenas pelo fato de a soma atingir R$ 120 mil, desde que cada pagamento permaneça abaixo do limite individual previsto.

Esses valores, porém, poderão ser considerados posteriormente na apuração anual caso a renda total do contribuinte ultrapasse os parâmetros estabelecidos para a tributação de altas rendas.

Com as novas regras, empresas e beneficiários precisam acompanhar não apenas o montante distribuído mensalmente, mas também os efeitos que esses rendimentos poderão produzir na declaração anual do Imposto de Renda.

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