Resolução do CMN prevê juros a partir de 5% ao ano, prazo de até dez anos e carência de dois anos para pagamento da primeira parcela
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação de dívidas rurais prevista na Medida Provisória 1.376 de 2026. Com a publicação das regras, produtores poderão buscar instituições financeiras para contratar as novas linhas de crédito destinadas à repactuação dos débitos.
Uma das modalidades é voltada aos produtores que comprovarem perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
| Beneficiário | Limite de crédito | Juros |
|---|---|---|
| Agricultores familiares do Pronaf | Até R$ 400 mil | 6% ao ano |
| Produtores do Pronamp | Até R$ 2 milhões | 9% ao ano |
| Demais produtores | Até R$ 4 milhões | 12% ao ano |
Nessa modalidade, o prazo para pagamento será de oito anos, com vencimento da primeira parcela após dois anos. Os juros continuarão incidindo durante o período de carência.
Também poderão acessar condições diferenciadas os produtores que comprovarem perda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025, exclusivamente em razão de eventos climáticos.
| Beneficiário | Limite de crédito | Juros |
|---|---|---|
| Agricultores familiares do Pronaf | Até R$ 500 mil | 5% ao ano |
| Produtores do Pronamp | Até R$ 2,5 milhões | 8% ao ano |
| Demais produtores | Até R$ 8 milhões | 11% ao ano |
Nesse caso, o prazo de pagamento será de dez anos, também com vencimento da primeira parcela após dois anos e incidência de juros durante a carência.
A resolução ainda permite a participação de cooperativas agrícolas, que não estavam incluídas no texto original da medida provisória. Os limites, juros e prazos seguirão critérios relacionados ao porte e às condições da operação, com teto de financiamento de R$ 50 milhões.
Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural por produtores inadimplentes. As instituições poderão utilizar até 5% dos recursos captados por meio da poupança rural e até 55% dos recursos provenientes de Letras de Crédito do Agronegócio para a aquisição desses títulos, conforme as exigências do Manual de Crédito Rural.
A adesão ao programa dependerá de cada instituição financeira, que ficará responsável pela análise e pelo risco de crédito das operações. Dessa forma, os bancos poderão decidir se participarão ou não das linhas de renegociação.
Os produtores interessados terão até 12 de novembro para contratar o novo empréstimo. Será necessário apresentar um laudo que comprove as perdas, emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico-veterinário ou biólogo habilitado no respectivo conselho profissional.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário poderão ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é calculado em aproximadamente R$ 4 bilhões.
O governo ainda deverá definir como será feita a equalização dos juros com as instituições financeiras. Esse mecanismo prevê o pagamento, pelo poder público, da diferença entre as taxas de mercado e os juros reduzidos aplicados nas renegociações.