Órgão alerta para itens de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas escolas
Com a proximidade do início do ano letivo de 2026, órgãos de defesa do consumidor reforçam orientações para evitar cobranças indevidas na compra de material escolar. O Procon de Vila Velha divulgou informações sobre itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, com foco na proteção dos direitos das famílias e no equilíbrio das relações de consumo.
De acordo com a legislação em vigor, materiais de uso coletivo não podem constar na lista individual de compras dos estudantes. Produtos como material de limpeza, papel higiênico, álcool, copos descartáveis e itens de higiene devem estar incluídos no valor da mensalidade escolar. A cobrança separada desses materiais é considerada irregular.
As normas também estabelecem que apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados às atividades pedagógicas podem ser solicitados. Não é permitida a exigência de marcas específicas nem a indicação obrigatória de locais para aquisição dos produtos.
Além do alerta sobre práticas abusivas, o Procon orienta que pais e responsáveis adotem medidas de planejamento para reduzir os custos da volta às aulas. Entre as recomendações estão a revisão de materiais do ano anterior para reaproveitamento, a pesquisa antecipada de preços, a comparação entre estabelecimentos e a preferência por produtos mais econômicos.
O órgão destaca ainda que o acesso à informação é fundamental para identificar irregularidades e buscar orientação quando necessário. O consumo consciente e o planejamento financeiro contribuem para um retorno às aulas mais organizado e em conformidade com a legislação.