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Primeira Turma do STF nega por unanimidade vínculo de emprego entre motorista e app

FolhaPress 05/12/2023 17:08

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.

No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.

A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior "fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego".

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.

"Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade", disse, acrescentando que esta é "uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda".

SESC PICASSO

Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.

"Apesar de ter ficado conhecido como comunistas nos últimos anos, na verdade defendo a livre concorrência e o direito de propriedade", disse.

Zanin afirmou que precedentes do STF já consagraram consagraram a liberdade econômica a de organização de atividades produtivas e consideraram lícitas outras formas de pactuação das forças de trabalho.

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"Não vejo nesse caso uma relação típica de trabalho da CLT, mas outra forma de contratação que, eventualmente, pode merecer outra legislação que discipline a relação", afirmou.

Moraes já havia cassado a decisão do TRT-3 em maio, agora confirmada pelo colegiado. Contra esta nova decisão, em tese, cabe outro tipo de recurso, chamado de embargos de declaração.

O pedido de vínculo de emprego havia sido negado na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação.

A Cabify não atua mais no Brasil desde meados de 2021, quando, durante a pandemia, anunciou a decisão de encerrar o serviço no país.

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