Contribuintes com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão enviar o documento pela internet; prazo termina em 30 de setembro
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 começa na próxima segunda-feira (10). Os proprietários de imóveis rurais terão até 30 de setembro para transmitir as informações à Receita Federal.
Neste ano, uma das principais mudanças atinge pessoas físicas e empresas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. Para esse grupo, o envio deverá ser realizado obrigatoriamente de forma on-line, por meio do portal de serviços da Receita Federal.
O contribuinte deverá acessar a área “Minhas Declarações do ITR” utilizando uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Esses níveis de segurança podem ser obtidos por reconhecimento facial ou pela validação de dados bancários.
O programa tradicional, instalado no computador, continuará disponível para produtores rurais pessoas físicas que possuam áreas de até 100 hectares.
A orientação é reunir os documentos e revisar cuidadosamente todas as informações antes da transmissão. Declarações entregues em desacordo com as regras podem ser desconsideradas pela Receita Federal, como se não tivessem sido apresentadas.
A falta de entrega ou o envio fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. Erros e omissões também podem exigir retificação e, em situações mais graves, resultar na abertura de procedimento fiscal.
Entre os documentos pessoais exigidos estão CPF, documento de identidade e comprovante de residência atualizado para pessoas físicas. No caso de empresas, devem ser apresentados o cartão do CNPJ e o contrato social.
As informações relacionadas ao imóvel incluem o Número do Imóvel na Receita Federal, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Também devem ser verificados o Ato Declaratório Ambiental e o Valor da Terra Nua divulgado pela administração municipal ou distrital.
O contribuinte precisa conferir a área total da propriedade e identificar corretamente as parcelas que podem ser excluídas da tributação, como áreas de preservação permanente, reserva legal e servidão ambiental.
A correta classificação da aptidão da terra e a utilização do valor correspondente também são essenciais para evitar inconsistências no cálculo do imposto.
Caso sejam encontrados erros, omissões ou informações inexatas após a entrega, será possível apresentar uma declaração retificadora antes do início da análise pela Receita Federal.
O imposto apurado poderá ser dividido em até quatro parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em uma única parcela.