O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. As regras para a entrega do documento foram publicadas pela Receita Federal em instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
A declaração refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Devem prestar contas os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no período.
Também estão obrigadas a enviar a declaração as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Quem é obrigado a declarar
A obrigatoriedade também inclui investidores que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma tenha superado R$ 40 mil ao longo do ano. A regra também se aplica a contribuintes que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação nessas operações.
No caso da atividade rural, devem declarar os produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025.
Como enviar a declaração
A Receita Federal informa que o envio da declaração deve ser feito exclusivamente por meio de ferramentas disponibilizadas pelo próprio órgão. O contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou acessar o serviço Meu Imposto de Renda, que também pode ser utilizado por aplicativo em tablets e smartphones.
Série tira-dúvidas
Para orientar os contribuintes durante o período de entrega da declaração, a série Tira-Dúvidas do Imposto de Renda, produzida pela Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os conteúdos serão exibidos pela Rádio Nacional e disponibilizados nas plataformas da Radioagência Nacional e da Agência Brasil, com publicações previstas duas vezes por semana, às segundas e sextas-feiras, até o fim do prazo de envio da declaração.