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Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores

FolhaPress 25/04/2024 10:15

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma portaria da Previdência Social alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A principal alteração está na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento utilizado pelos servidores no pedido do benefício previdenciário.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o documento está mais completo, com campos onde é possível preencher dados como se há a incidência de tempo especial e período de trabalho para servidor que é pessoa com deficiência.

A CTC é um documento utilizado na aposentaria e muito importante nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro.

Por exemplo: se era servidor público federal e vai se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele leva seu tempo de contribuição no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e vice-versa. Também pode levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou estadual.

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O documento, publicado em 18 de abril no Diário Oficial da União, regulamenta ainda como deve ser feito o desconto da contribuição previdenciária quando há mais de um vínculo. Segundo a portaria, para cada salário recebido pelo servidor que tem dois ou mais empregos —exemplos de médicos, enfermeiros e professores— deve ser aplicada a tabela de desconto previdenciário.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida apenas reforça o que já ocorria, no caso do desconto, não trazendo novidades que vão refletir diretamente no salário do servidor, mas reforça norma publicada em 2022.

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No caso do tempo especial, ela afirma que a CTC deve trazer a indicação do enquadramento em atividade prejudicial à saúde, se de grau leve, moderado ou grave, levando ao tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a portaria reafirma a necessidade de CTC oara a aposentadoria. "Embora a exigência seja antiga, alguns regimes municipal ou estadual tinham certa tolerância de importar tempo com certidão simples ou mera declaração, sem ser a CTC propriamente", explica.

Para ele, outra regra é a da centralização da emissão da CTC quando há dois cargos públicos ocupados pelo servidor, na tentativa de evitar fraudes.

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Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a portaria deixa claro que alterações nas regras de regimes próprios de Previdência de estados e municípios devem ser feitos por meio de leis próprias dos entes, aprovadas em Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas.

Ele lembra ainda que, após a reforma da Previdência, foi dado prazo para que estados e municípios instituam seus regimes de previdência complementar, obrigatório no âmbito federal a quem ingressa no serviço público a partir da reforma de 2019.

A criação da previdência complementar ou fundo de pensão, parece que mais de 80% dos regimes próprios já fizeram, mas foi prorrogado esse prazo. Mas a tendência é que realmente vai completar esse prazo em breve, de 100% terem plano de previdência complementar", diz.

Neste caso, a previdência complementar é necessária porque os servidores passam a ser regidos pelo teto do INSS, hoje em R$ 7.786,01.

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