Medida provisória reajusta em 5,4% o piso nacional e fixa valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais
O novo piso salarial dos professores da educação básica já está em vigor, com reajuste de 5,4%. O valor mínimo nacional para jornada de 40 horas semanais passa a R$ 5.130,63, ante R$ 4.867,77.
A atualização foi estabelecida por medida provisória assinada em 21 de janeiro e publicada em 22 de janeiro. Apesar de produzir efeitos imediatos, a medida provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, com tramitação inicial em comissão mista e, depois, votação na Câmara e no Senado.
A mudança foi apresentada como adequação do cálculo do piso às regras relacionadas ao novo Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional 108. O objetivo é ajustar a Lei do Piso às referências de financiamento e valorização dos profissionais da educação básica definidas na nova estrutura do fundo.
O reajuste ficou acima da inflação medida pelo INPC de 2025, indicada em 3,9%, o que representa ganho real estimado em 1,5% no período.
Entidades municipalistas apontaram preocupação com o impacto orçamentário da atualização, com projeções de pressão adicional sobre os cofres locais e defesa de maior previsibilidade de custeio. No sentido oposto, representações de trabalhadores da educação avaliaram o reajuste como reforço da política de valorização salarial e destacaram a discussão do critério em espaços permanentes de debate do piso.
Pela regra vigente, o piso nacional deve ter recomposição anual. O cálculo considera a inflação do ano anterior e um componente vinculado à variação de receitas relacionadas ao Fundeb, com base em médias de períodos anteriores, conforme o modelo previsto na legislação.