Nova sistemática amplia isenção, cria redutores e altera a apuração do imposto para diferentes faixas de renda
Entraram em vigor em 1º de janeiro as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física que impactam diretamente a declaração referente ao ano-calendário de 2026, a ser entregue em 2027. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil, além da criação de um redutor gradual para salários de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida sem alterações. As mudanças ocorrem por meio de redutores adicionais aplicados de forma simultânea à tabela vigente, o que altera o valor efetivamente recolhido ao longo do ano e, consequentemente, o resultado final da declaração anual.
Na apuração anual, ficam totalmente isentos os contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil em 2026. Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil por ano, a redução do imposto é parcial e decrescente. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Outra novidade que afeta a declaração é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Esse imposto mínimo será apurado exclusivamente a partir da declaração de 2027.
A declaração também passa a refletir a tributação de dividendos na fonte, com retenção de 10% para valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa à pessoa física. Esses valores deverão constar no ajuste anual.
As deduções legais permanecem inalteradas, incluindo dependentes, desconto simplificado mensal, despesas com educação dentro dos limites previstos e o desconto simplificado anual. As novas regras e cruzamentos de dados seguem sob administração da Receita Federal e passam a integrar o cálculo do imposto devido a partir dos rendimentos de 2026.