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Municípios do ES têm dez dias para contestar estimativas do IBGE que podem afetar FPM

Prefeituras devem apresentar dados técnicos caso identifiquem divergências; Vitória aparece com 343.935 habitantes e é a segunda capital menos populosa do país

Vitória News 01/09/2026 10:25
Municípios do ES têm dez dias para contestar estimativas do IBGE que podem afetar FPM
Imagem gerada por IA/VN

Os municípios do Espírito Santo precisam ficar atentos às novas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que eventuais contestações sejam apresentadas no prazo de dez dias corridos a partir da publicação dos dados.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

As estimativas constam na Portaria nº 1.649/2026, publicada pelo IBGE no Diário Oficial da União em 28 de agosto, e têm como data de referência 1º de julho de 2026.

Os números são especialmente importantes para as prefeituras porque servem como um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na definição das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Uma alteração populacional capaz de levar uma cidade para outra faixa de coeficiente pode repercutir sobre a participação do município no Fundo. As estimativas também são utilizadas na elaboração de indicadores sociais, econômicos e demográficos.

Vitória tem 343,9 mil habitantes

Entre as capitais brasileiras, Vitória aparece com população estimada em 343.935 habitantes.

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Com esse número, a capital do Espírito Santo é a segunda menos populosa do Brasil, ficando à frente apenas de Palmas, no Tocantins, que tem 333.154 habitantes.

Rio Branco, no Acre, aparece em seguida, com 390.038 moradores.

No conjunto do país, o IBGE estima uma população de 214,2 milhões de habitantes em 2026. As 27 capitais concentram aproximadamente 49,4 milhões de pessoas, o equivalente a 23,1% da população brasileira.

Como os municípios podem contestar

A portaria do IBGE não estabeleceu prazo específico para apresentação de recursos. Diante disso, a CNM recomenda a aplicação do prazo de dez dias corridos previsto na Lei nº 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo federal.

A contagem considera a publicação realizada em 28 de agosto, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o dia do vencimento.

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Caso uma prefeitura identifique inconsistências, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao IBGE pelo endereço eletrônico contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do instituto.

Contestação precisa apresentar provas

A simples discordância com o número divulgado não é suficiente para provocar a revisão da estimativa.

Segundo a orientação da CNM, as prefeituras precisam apresentar fundamentação técnica e informações oficiais consolidadas capazes de demonstrar que a população estimada pelo IBGE pode estar divergente da realidade do município.

Entre os dados que podem auxiliar na argumentação estão matrículas das redes pública e privada de ensino, cadastro da Justiça Eleitoral, registros da Atenção Primária à Saúde e do e-SUS, além da evolução das ligações de água, esgoto e energia elétrica.

Também podem ser utilizados registros de nascimentos e óbitos e informações oficiais sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.

Crescimento isolado não garante revisão

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A CNM ressalta que o crescimento de apenas um desses indicadores não significa, por si só, que a estimativa será alterada.

É necessário demonstrar tecnicamente que diferentes informações oficiais apontam uma possível divergência em relação ao cálculo apresentado pelo IBGE.

Caso a contestação administrativa não resolva a questão e o município considere que existe prejuízo financeiro ou jurídico, a apresentação do recurso ao instituto não impede eventual questionamento na Justiça.

Estimativa influencia planejamento público

Além do impacto potencial sobre o FPM, os dados populacionais são utilizados como referência para políticas públicas e para a produção de diferentes indicadores.

Por isso, as novas estimativas interessam diretamente às administrações municipais capixabas, principalmente às cidades cuja população esteja próxima dos limites utilizados para definição das faixas do Fundo de Participação dos Municípios.

Fonte: IBGE e Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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