Produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou queda de preços poderão contratar crédito com taxas entre 5% e 12% ao ano
Correção: o texto enviado mistura as regras gerais com as condições excepcionais. A MP também não proíbe o uso dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste; FNE, FNO e FCO poderão financiar operações conforme regras específicas.
MP libera renegociação de dívidas rurais com prazo de até 10 anos
Produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou queda de preços poderão contratar crédito com taxas entre 5% e 12% ao ano
A Medida Provisória 1.376/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15), criou condições especiais para produtores rurais e cooperativas renegociarem dívidas decorrentes de perdas climáticas ou da redução dos preços de produtos agropecuários.
A norma já está em vigor e autoriza a criação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações rurais de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de determinadas Cédulas de Produto Rural, as CPRs.
Segundo estimativa apresentada pelo Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderão ser repactuados. O impacto anual previsto nas contas públicas é inferior a R$ 4 bilhões.
Para acessar as condições gerais, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo precisa estar relacionado a eventos climáticos adversos ou à queda dos preços de comercialização e deverá ser demonstrado por laudo de profissional habilitado.
Na regra geral, os limites e as taxas são:
Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano;
Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano;
Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
O prazo para pagamento será de até oito anos. A primeira parcela de amortização do valor principal vencerá dois anos depois da contratação, mas haverá pagamento de juros durante o período de carência.
Condições para perdas mais graves
A MP estabelece regras mais vantajosas para produtores que tenham registrado perdas em três ou mais safras, provocadas por eventos climáticos extremos, com redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada.
Nessa modalidade, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas serão de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de pagamento de até dez anos.
Os produtores terão 120 dias, contados da publicação da MP, para contratar as linhas de crédito. Com isso, o prazo termina em 12 de novembro de 2026.
Dívidas acima dos limites
As instituições financeiras também poderão oferecer operações para dívidas que ultrapassem os limites das linhas especiais. Nesse caso, os juros serão negociados entre o banco e o produtor, com recursos da poupança rural, de Letras de Crédito do Agronegócio ou de outras fontes livres.
Esses contratos poderão ter prazo de até oito anos, com a primeira amortização do valor principal dois anos após a contratação.
A MP ainda permite a prorrogação, por até 30 dias, de parcelas de produtores que estavam em situação regular em 14 de julho de 2026 e que atendam aos critérios para entrar no programa.
CPRs poderão ser renegociadas
Os bancos poderão adquirir novas CPRs com liquidação financeira para quitar ou amortizar títulos anteriores emitidos até 31 de dezembro de 2025. A regra alcança determinadas operações que entraram em inadimplência a partir de janeiro de 2024 e permaneciam em atraso em 31 de maio de 2026.
As novas CPRs terão prazo de reembolso de até oito anos e deverão ser contratadas dentro do período de 120 dias previsto na medida.
Fundo garantidor
A União foi autorizada a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a cobrir operações de crédito rural de produtores atingidos por eventos climáticos. O fundo terá natureza privada e deverá contar com a participação de produtores e instituições financeiras. Estados e municípios também poderão aderir.
A MP permite o uso de recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respeitadas as condições específicas dessas fontes. Por outro lado, ficam fora do programa determinadas dívidas contratadas com recursos do Fundo Social ou abrangidas por medidas anteriores.
Fraudes poderão levar à perda imediata do benefício, devolução dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subsidiado por até cinco anos. Profissionais que emitirem laudos falsos também poderão responder pelos prejuízos.
A medida foi editada após acordo entre o governo federal, a presidência da Câmara e representantes do agronegócio. O texto substitui a solução que vinha sendo discutida no Projeto de Lei 5.122/2023, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se transformar definitivamente em lei.
Fonte: Medida Provisória 1.376/2026 e Agência Câmara