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Economia

Moraes revê retroatividade de decisão que validou decreto do IOF

FolhaPress 18/07/2025 14:35

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (18) que as mudanças do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não são válidas entre 4 de julho, data da primeira decisão do relator no caso, e a da última quarta (16). Assim, ele recuou na parte que definia que haveria cobrança retroativa do imposto.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

"Em respeito ao principio da seguranca juridica, convem esclarecer que no periodo compreendido pela suspensao da eficacia do decreto presidencial nao se aplicam retroativamente as aliquotas majoradas", disse o ministro, na decisão.

O esclarecimento foi feito em resposta à Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), que pediu que fossem "sopesadas as consequências práticas da pretendida retroatividade, para que a decisao somente tenha efeitos prospectivos a sua publicacao".

O ministro validou na quarta (16) o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF e anulou apenas a tributação sobre parte da medida do governo, que alterava a tributação sobre o chamado risco sacado -tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora em um prazo mais longo.

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Segundo a decisão, as mudanças do IOF feitas pela Presidência teriam validade desde a edição do decreto, em 11 de junho de 2025, o que foi revisto nesta sexta.

Antes, no entanto, ele havia suspendido todos os decretos sobre a matéria, tanto as normas editadas pelo presidente Lula, quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. Na ocasião, ele convocou uma audiência de conciliação entre as partes, para 15 de julho. A reunião, o entanto, não alcançou um acordo.

"A dinamica e complexidade das operacoes financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstaculo significativo a operacionalizacao da exacao fiscal, sob risco de inseguranca e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes economicos", afirmou o relator.

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Com a decisão anterior, operações de crédito, câmbio e previdência privada serão mais tributadas. Ficará mais caro, por exemplo, fazer viagens ao exterior. Até então, uma estratégia comum entre turistas era usar contas internacionais para reduzir o peso do imposto. Nessas operações, a alíquota caía de 3,38%, cobrada em cartões de crédito emitidos no Brasil, para 1,1%. Com a mudança, no entanto, a cobrança foi padronizada em 3,5% para as duas modalidades.

A decisão de Moraes, no entanto, teria ignorado, segundo a Fiep, o periodo de suspensao, entre 4 e 16 de julho, ou seja, entre os dois despachos dele.

"Milhares de operacoes financeiras foram realizadas pelos contribuintes com base na confianca legitima de que as aliquotas majoradas estavam suspensas por decisao judicial".

O advogado tributarista Luiz Bichara, do Bichara Advogados, afirmou que, caso a cobrança retroativa fosse mantida, inclusive a operacionalização para esse recolhimento seria complexo.

"Felizmente, ao menos no particular da retroatividade, o relator voltou atrás. Seria o caos em termos de segurança jurídica prosseguir com essa cobrança retroativa, inclusive na sua operacionalização", disse.

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O especialista criticou o posicionamento da Receita em nota divulgada nesta quinta-feira. "O mais curioso é que na publicação de ontem, a Receita Federal fez uma cortesia apenas para as instituições financeiras, dispensando-as do recolhimento. Mas os contribuintes seguiam na chuva", disse Bichara.

Em nota, a Receita Federal disse que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários, a quem cabe reter o imposto na fonte (ou seja, no momento da operação), não são obrigados a fazer o recolhimento retroativamente.

Segundo o órgão, aplica-se ao caso o entendimento de que a responsabilidade tributária é afastada, dada a ineficácia das normas no período entre a derrubada dos decretos pelo Congresso Nacional e sua retomada após a decisão judicial.

Em relação aos contribuintes -quem realizou a operação de câmbio ou contratou um financiamento, por exemplo-, a Receita disse que "irá avaliar a situação" e "manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei".

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