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Merenda terá 45% da agricultura familiar

Nova regra amplia exigências nutricionais e muda compras do PNAE em todo o país

Vitória News 23/04/2026 11:04
Merenda terá 45% da agricultura familiar
Foto: Arquivo/ABr

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou uma nova resolução que altera de forma significativa as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ampliando exigências para estados e municípios.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A principal mudança determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à merenda escolar sejam utilizados na compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas.

A medida eleva o patamar mínimo anteriormente praticado e reforça o papel da produção local no abastecimento das escolas, com impacto direto na renda de pequenos produtores e na economia regional.

Nutrição mais rigorosa e menos ultraprocessados

A resolução também endurece os critérios nutricionais. Os cardápios passam a exigir elaboração obrigatória por nutricionista responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limites para açúcar, sal e gorduras.

A diretriz prioriza alimentos in natura e minimamente processados, respeitando hábitos alimentares regionais e culturais, o que tende a aproximar a alimentação escolar da produção local.

Compras mudam e pregão eletrônico vira regra

Outro ponto central é a mudança no modelo de compras públicas. Para aquisições via licitação, o pregão eletrônico passa a ser obrigatório.

Na definição de preços, gestores deverão utilizar referências oficiais, como dados da Conab e painéis do governo federal, além de cotações locais.

SESC PICASSO

A norma também reforça que os recursos do PNAE só podem ser usados na compra de alimentos, mesmo em casos de terceirização do preparo das refeições.

Repasses automáticos e controle mais rígido

Os repasses seguem automáticos, baseados no número de estudantes informados no Censo Escolar, considerando 200 dias letivos. O cálculo é feito pela fórmula padrão VT = A x D x C.

Os recursos são transferidos em oito parcelas ao longo do ano e devem ser movimentados em conta específica, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

No modelo descentralizado, estados e municípios terão até cinco dias úteis para repassar os valores às escolas após o recebimento.

Fiscalização mais dura e risco de bloqueio

A prestação de contas será feita pela plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar.

CONTADOR - BONUS

A resolução prevê suspensão de repasses em caso de irregularidades, ausência de nutricionista responsável ou falhas na execução do programa.

Gestores poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa por uso indevido dos recursos. Também estão previstas auditorias periódicas e possibilidade de devolução de valores ao erário.

Em situações excepcionais, como calamidade pública, será permitida a distribuição de kits de alimentos às famílias, mantendo os critérios nutricionais e a prioridade para produtos frescos.

As novas regras já estão em vigor e passam a orientar a execução do programa em todo o país, com impacto direto na alimentação escolar e na cadeia da agricultura familiar.

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