Regularização de pendências permite reenquadramento no Simei e manutenção como MEI no ano-calendário atual
Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e deixaram de ser enquadrados no Simei devem observar o prazo para regularização. Até 31 de janeiro, é possível resolver pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado, o que permite manter a condição de MEI no ano-calendário atual.
O processo começa com a consulta da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar que o CNPJ não é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, o empreendedor deve verificar o motivo do desenquadramento. Em geral, a exclusão ocorre por débitos fiscais ou irregularidades vinculadas a obrigações federais, estaduais ou municipais.
Após identificar as pendências, o próximo passo é a regularização fiscal, que pode ser feita com pagamento integral dos valores devidos ou por adesão a parcelamentos disponíveis. Essa etapa é realizada nos sistemas oficiais, com acesso por conta Gov.br.
Com a situação regularizada, o empreendedor deve formalizar o pedido de adesão ao Simples Nacional no portal oficial. Somente após a aprovação dessa solicitação é que será possível requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e a condição de MEI depende obrigatoriamente da aceitação no Simples Nacional.
É recomendado acompanhar o andamento do pedido com frequência, pois exigências podem surgir durante a análise e precisam ser atendidas dentro do prazo. Se a solicitação não for feita até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ocorrer no próximo ano.