Mais de 76.660 pescadores profissionais tiveram suas licenças canceladas após decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura. A medida está prevista na Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União, e alcança registros vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, cadastro obrigatório para o exercício legal da pesca profissional no Brasil.
Com o cancelamento do registro, os profissionais ficam impedidos de atuar formalmente na atividade. A decisão tem como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127, de 2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
De acordo com a regulamentação, as licenças também podem ser cassadas por decisão judicial ou por solicitação de órgãos de fiscalização e controle, desde que observados os trâmites do processo administrativo. O interessado poderá apresentar recurso contra o cancelamento no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência da decisão. Em caso de cancelamento definitivo, um novo pedido de licença só poderá ser feito após seis meses.
Na prática, a perda da licença implica a suspensão de direitos associados ao reconhecimento formal da profissão, além da impossibilidade de acesso a benefícios destinados à categoria. O ministério informou que a relação nominal dos pescadores afetados, bem como a distribuição por estado, será divulgada em área específica do site oficial da pasta.
Embora o ato normativo não traga as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA informou que a medida segue critérios já definidos em normas anteriores. Questionado sobre os parâmetros adotados, o órgão não respondeu até a conclusão da divulgação das informações.
Em novembro de 2025, o ministério já havia adotado procedimento semelhante, com o cancelamento de 10.570 licenças, conforme previsto na Portaria MPA nº 571/2025. Pela regulamentação vigente, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência, uma vez que essas situações podem impedir o exercício pleno de atividades econômicas ou comerciais.