No Espírito Santo, 1.376 empresas foram excluídas do Simples Nacional em 2024 devido a dívidas com a Fazenda Pública Estadual, sem exigibilidade suspensa. A exclusão, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, forçará essas empresas a adotarem o regime tributário ordinário, perdendo benefícios como a carga tributária reduzida e o recolhimento unificado de impostos.
Das 3.757 empresas notificadas pelo Fisco Estadual, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), 36% não resolveram suas pendências fiscais. As dívidas que motivaram as exclusões vão além do Simples Nacional, incluindo infrações de ICMS, IPVA, parcelamentos interrompidos e débitos inscritos em dívida ativa, segundo o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Augusto Dibai. A legislação federal (Lei Complementar n° 123/2006) obriga a exclusão de empresas com débitos não regularizados. “É fundamental que os contribuintes acompanhem as comunicações enviadas ao DT-e. Só neste ano, 799 empresas perderam prazos importantes por não acessarem as notificações”, alertou Dibai.
A maioria das empresas excluídas está na Grande Vitória, com destaque para os setores de transporte intermunicipal e interestadual, restaurantes e comércio varejista, conforme explicou a auditora fiscal Larissa Vitta.
Empresas podem verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional. Após inserir o CNPJ, basta clicar em "Consultar" e acessar "Mais informações". Caso haja exclusão, aparecerá a mensagem: "Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo" ou "Exclusão de Ofício – Débitos". Atenção: A exclusão pode ser realizada também por outros entes federados, como Receita Federal ou municípios.
A auditora fiscal Luciana Freitas reforça que as empresas excluídas ainda têm chance de retornar ao regime. Para isso, é necessário:
Caso precise de ajuda, o contribuinte pode:
A regularização é essencial para evitar maiores impactos financeiros e operacionais no próximo ano. Esteja atento aos prazos!