Norma autoriza contramedidas comerciais proporcionais ao prejuízo causado, mas prevê negociação diplomática antes da adoção de restrições
A imposição de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros levou o governo federal a anunciar que pretende acionar os mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 permite que o Brasil suspenda concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos.
A legislação pode ser utilizada quando uma decisão estrangeira prejudicar a competitividade internacional brasileira, interferir nas escolhas soberanas do país ou impor exigências ambientais consideradas mais onerosas do que os compromissos assumidos pelo Brasil.
Entre as contramedidas possíveis estão o aumento de tarifas de importação, a suspensão de benefícios comerciais e a restrição à entrada de determinados bens ou serviços estrangeiros.
A lei não determina que o Brasil aplique automaticamente uma tarifa igual à estabelecida pelo outro país. As medidas devem ser definidas conforme o impacto econômico provocado e, sempre que possível, manter proporcionalidade com o prejuízo sofrido.
O procedimento é conduzido no âmbito da Câmara de Comércio Exterior, a Camex. O governo deve identificar os setores atingidos, calcular os efeitos econômicos da medida estrangeira e avaliar quais contramedidas poderão ser adotadas.
A regulamentação também prevê a participação de um comitê interministerial responsável por analisar os pedidos e conduzir as negociações. Em regra, o processo inclui a elaboração de relatórios técnicos e a avaliação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
A legislação prioriza o diálogo diplomático. Antes da aplicação das contramedidas, o governo pode negociar com o país envolvido para tentar suspender, reduzir ou compensar os efeitos da decisão comercial.
Isso significa que o acionamento da lei não implica necessariamente uma retaliação imediata. As restrições poderão ser adotadas caso as negociações não avancem ou sejam consideradas insuficientes para proteger os interesses brasileiros.
A norma também alcança medidas estrangeiras usadas para tentar interferir em decisões legítimas e soberanas do Brasil. Nesse caso, o governo poderá responder a ameaças ou restrições comerciais, financeiras e de investimentos.
Outro ponto envolve exigências ambientais. O país poderá adotar contramedidas quando avaliar que regras impostas unilateralmente por outra nação são mais severas e dispendiosas do que os padrões definidos pela legislação brasileira e pelos compromissos assumidos no Acordo de Paris.
As medidas poderão ser revistas, suspensas ou encerradas conforme o resultado das negociações e a evolução dos impactos sobre a economia brasileira.
Fonte: Agência Brasil, Lei nº 15.122/2025 e Decreto nº 12.551/2025