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Justiça manda Correios indenizar mãe que adotou e não teve salário-maternidade integral

FolhaPress 24/04/2025 10:30

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que os Correios paguem R$ 35.279,29 por danos morais e materiais a uma funcionária que adotou e não recebeu o salário integral durante a licença-maternidade.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A empresa não completou a diferença do pagamento feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é limitado ao teto da Previdência Social. O valor do benefício recebido era 43% menor que o salário da funcionária, uma engenheira civil.

Na decisão, a juíza Aline Pimentel Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho do Recife, considerou a conduta dos Correios discriminatória com a mãe adotante. Outras trabalhadoras, mães biológicas, receberam o pagamento integral do salário-maternidade pela empresa.

Os Correios negam que houve discriminação. No processo, a empresa argumentou que a distinção do benefício entre mães biológicas e adotantes está prevista nas legislações trabalhista e previdenciária.

De acordo com a Lei da Previdência, o pagamento do salário-maternidade no caso de mães adotantes deve ser feito pelo INSS.

O benefício pode durar de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança. Como os Correios fazem parte do programa Empresa Cidadã, o período de licença-maternidade pode ser prorrogado em mais 60 dias, chegando a 180 dias, aplicável também em caso de adoção.

No ano passado, quando a engenheira adotou seu filho, o valor-limite estabelecido para pagamento do benefício pelo INSS era de R$ 7.786,02. O teto foi ajustado para R$ 8.157,41 em 2025.

SESC PICASSO

A mãe adotante diz que enfrentou dificuldades financeiras para prover as condições adequadas à chegada da criança.

"Quando a Vara da Infância me ligou dizendo que tinha encontrado o meu filho, só tive uma semana para me preparar. Ele chegou doente e a gente não tinha dinheiro suficiente para atender todas as demandas", relata.

A defesa da profissional acredita que os Correios deveriam complementar o benefício limitado pelo teto do INSS, totalizando o valor integral do salário.

"O que ocorreu foi uma interpretação equivocada da lei. Existe um conjunto de normas que protegem a mulher que adota, mas os Correios olharam apenas para o que define a Previdência", afirma Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo.

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Por ser uma empresa pública, os funcionários dos Correios são contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diferentemente dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.

A legislação trabalhista prevê salário integral e o mesmo tempo de afastamento do trabalho para mães biológicas e adotantes.

Segundo a juíza, a redução salarial durante a licença-maternidade comprometeu os rendimentos da funcionária e violou os princípios de isonomia.

Os Correios deverão pagar R$ 23.585,04 por danos materiais, correspondentes à soma da diferença salarial abatida durante a licença-maternidade, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa não informou se vai recorrer da decisão.

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