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Economia

IRPF 2025: veja quem deve declarar, regras e calendário de restituições

Vitória News 13/03/2025 08:39

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Os contribuintes terão dois meses e meio para prestar contas ao governo federal sobre os rendimentos obtidos durante o ano de 2024. As regras completas foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). Neste ano, a estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, número que representa um crescimento de 6,4% em relação ao ano passado.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Para 2025, o principal destaque é o aumento no limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de entrega, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança inclui o benefício da isenção do IR para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês, medida já anunciada anteriormente pelo governo federal.

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

Os contribuintes podem realizar a declaração pelo novo aplicativo da Receita Federal, que já está disponível para celulares Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração, tradicionalmente usado em computadores, será liberado nesta quinta-feira (13), mas apenas para consulta. O preenchimento efetivo estará disponível a partir de 17 de março.

A Receita Federal também confirmou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Essa modalidade reduz a chance de erros, já que parte das informações vem preenchida automaticamente com base nos dados recebidos pela Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

A declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

SESC PICASSO
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como rendimento de poupança;
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou deseja compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores (ações, futuros ou semelhantes) superiores a R$ 40 mil ou que resultaram em ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Teve ganho de capital tributável na venda de bens ou direitos, ou optou pela isenção da venda de imóvel seguida da aquisição de outro em até 180 dias;
  • Tornou-se residente no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento diferenciado de ganho de capital conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Tem bens, investimentos ou lucros obtidos no exterior, incluindo trust, ou deseja atualizar bens mantidos fora do Brasil.

Atenção às novidades para investimentos no exterior

CONTADOR - BONUS

Neste ano, segundo a Lei 14.754/2023, rendimentos obtidos no exterior (como lucros, dividendos e aplicações financeiras) passam a ser tributados diretamente na declaração anual, com alíquota fixa de 15%. Antes, esses rendimentos eram tributados mensalmente pelo Carnê-leão. Agora, o contribuinte poderá informar diretamente na declaração os rendimentos obtidos no exterior e o imposto já pago. O próprio programa da Receita fará o cálculo e apresentará um demonstrativo detalhado desses valores.

Documentos necessários para evitar a malha fina

Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, a declaração exige atenção máxima dos contribuintes para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e, no caso do uso da declaração pré-preenchida, se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.

Gularte orienta reunir toda documentação relacionada às movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas em 2024:

  • Informes de rendimentos das empresas para trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Documentos emitidos pelo contador para quem possui empresas (CNPJ);
  • Informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com educação, consultas médicas, procedimentos cirúrgicos e previdência privada.
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Modelos de declaração: simplificado ou completo?

  • Modelo simplificado: ideal para quem não possui muitas deduções. Aplica-se um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, limitando o valor máximo de desconto.
  • Modelo completo: indicado para contribuintes que tiveram gastos elevados com despesas médicas, educação, previdência privada, dependentes, entre outros. Nesse caso, é necessário detalhar todos os gastos e guardar comprovantes por pelo menos cinco anos após o envio da declaração.

Calendário de restituição IRPF 2025:

Lote Data prevista de pagamento
Primeiro lote 30 de maio
Segundo lote 30 de junho
Terceiro lote 31 de julho
Quarto lote 29 de agosto
Quinto lote 30 de setembro

Charles Gularte lembra ainda que “é importante destacar que o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”.

Multas para quem não declarar no prazo

Quem estiver obrigado e não declarar dentro do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescida de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do valor total devido.

Para acompanhar atualizações, baixe o aplicativo oficial da Receita Federal ou acesse diretamente o site do Meu Imposto de Renda.

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