O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Os contribuintes terão dois meses e meio para prestar contas ao governo federal sobre os rendimentos obtidos durante o ano de 2024. As regras completas foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). Neste ano, a estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, número que representa um crescimento de 6,4% em relação ao ano passado.
Para 2025, o principal destaque é o aumento no limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de entrega, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança inclui o benefício da isenção do IR para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês, medida já anunciada anteriormente pelo governo federal.
Os contribuintes podem realizar a declaração pelo novo aplicativo da Receita Federal, que já está disponível para celulares Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração, tradicionalmente usado em computadores, será liberado nesta quinta-feira (13), mas apenas para consulta. O preenchimento efetivo estará disponível a partir de 17 de março.
A Receita Federal também confirmou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Essa modalidade reduz a chance de erros, já que parte das informações vem preenchida automaticamente com base nos dados recebidos pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
Neste ano, segundo a Lei 14.754/2023, rendimentos obtidos no exterior (como lucros, dividendos e aplicações financeiras) passam a ser tributados diretamente na declaração anual, com alíquota fixa de 15%. Antes, esses rendimentos eram tributados mensalmente pelo Carnê-leão. Agora, o contribuinte poderá informar diretamente na declaração os rendimentos obtidos no exterior e o imposto já pago. O próprio programa da Receita fará o cálculo e apresentará um demonstrativo detalhado desses valores.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, a declaração exige atenção máxima dos contribuintes para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e, no caso do uso da declaração pré-preenchida, se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.
Gularte orienta reunir toda documentação relacionada às movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas em 2024:
| Lote | Data prevista de pagamento |
|---|---|
| Primeiro lote | 30 de maio |
| Segundo lote | 30 de junho |
| Terceiro lote | 31 de julho |
| Quarto lote | 29 de agosto |
| Quinto lote | 30 de setembro |
Charles Gularte lembra ainda que “é importante destacar que o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”.
Quem estiver obrigado e não declarar dentro do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescida de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do valor total devido.
Para acompanhar atualizações, baixe o aplicativo oficial da Receita Federal ou acesse diretamente o site do Meu Imposto de Renda.