A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física começou a produzir efeitos nos salários pagos neste mês. Trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 terá redução gradual do valor retido na fonte.
As mudanças valem para rendimentos pagos a partir de janeiro, com reflexo direto nos contracheques de fevereiro. Estimativas oficiais indicam que cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela ampliação da faixa de isenção.
A isenção integral alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva vigente, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Para a faixa intermediária, entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto do imposto é reduzido de forma automática na folha de pagamento. O cálculo considera o redutor adicional e o desconto simplificado, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
A mudança amplia a renda disponível de quem estava sujeito à retenção mensal do imposto, com impacto direto no orçamento das famílias. A expectativa é de melhora no consumo e maior previsibilidade financeira para trabalhadores de baixa e média renda.
A renúncia fiscal associada à medida é estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, entrou em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado aos contribuintes de alta renda. A nova cobrança considera salários elevados, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. A estimativa é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados, com alíquotas progressivas de até 10% para rendas mensais acima de R$ 50 mil e alíquota mínima efetiva de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
No momento da declaração anual, nada muda em 2026. A correção da tabela só terá reflexo na declaração a ser entregue em 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Permanecem válidos os limites atuais de deduções com dependentes, educação e o desconto simplificado.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem observar que a isenção mensal não elimina a necessidade de ajuste na declaração anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse os limites estabelecidos. A orientação é conferir os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e revisar os dados da declaração pré-preenchida antes do envio.
Fonte: ABr