Empréstimos, consórcios e imóveis financiados exigem atenção na declaração do Imposto de Renda para evitar erros e pendências com a Receita
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se preocupam apenas em informar salários, investimentos e patrimônio. Mas dívidas, financiamentos e consórcios também precisam ser declarados corretamente para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.
Segundo especialistas da área contábil, empréstimos bancários, financiamentos e até valores devidos a pessoas físicas devem ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa do IR.
Nesse campo, o contribuinte deve selecionar o código correspondente ao tipo da dívida, informar o saldo devedor e detalhar os pagamentos feitos ao longo do ano-calendário.
Consórcios também exigem atenção. Para quem participa de grupo de consórcio e ainda não foi contemplado, os valores pagos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” como crédito em consórcio.
Já nos casos em que o participante foi contemplado, o bem adquirido — como carro ou imóvel — passa a ser declarado normalmente como patrimônio.
Nos financiamentos imobiliários, a Receita exige dados detalhados do imóvel, incluindo endereço, matrícula em cartório, forma de pagamento, data de aquisição e informações do cadastro municipal.
Especialistas também alertam que dívidas de cônjuges e dependentes precisam ser incluídas quando fazem parte da declaração conjunta ou quando os rendimentos dessas pessoas são incorporados ao documento principal.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito ao pagamento de multa e outras penalidades previstas pela Receita Federal.