Pagamentos e recebimentos de pensão exigem atenção no Imposto de Renda para garantir deduções e evitar problemas com a Receita Federal
Quem paga ou recebe pensão alimentícia precisa redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Valores definidos por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública possuem regras específicas e podem gerar deduções legais no IR.
Para quem faz o pagamento da pensão, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre com o nome completo e o CPF do beneficiário. Especialistas alertam que o CPF utilizado deve ser o da pessoa que recebe o benefício, e não o do responsável legal.
Além da pensão em si, despesas médicas e educacionais determinadas judicialmente também podem ser deduzidas, desde que sejam lançadas nas fichas específicas da declaração e respeitem os limites previstos pela Receita Federal.
No caso de quem recebe a pensão em nome de filhos menores de idade, os valores continuam precisando ser declarados, embora não sofram tributação quando a pensão possui respaldo judicial.
Nessas situações, a quantia deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o CPF do responsável pelo pagamento e o total recebido ao longo do ano.
Especialistas explicam ainda que o responsável legal pode optar entre entregar uma declaração separada em nome da criança ou incluir os valores na própria declaração, desde que o menor seja registrado como dependente.
A Receita Federal também impõe restrições importantes. Um mesmo beneficiário não pode aparecer simultaneamente como dependente e alimentando na mesma declaração.
Outro ponto de atenção envolve pagamentos informais. Quando a pensão é paga sem decisão judicial ou escritura pública, os valores deixam de ser considerados isentos e passam a ser tratados como rendimento tributável recebido de pessoa física.
Profissionais da área tributária recomendam guardar comprovantes bancários, decisões judiciais e toda documentação relacionada à pensão alimentícia para evitar inconsistências e possíveis questionamentos da Receita Federal.