Aplicações em renda fixa, ações, ETFs e poupança exigem preenchimento correto para evitar erros e cair na malha fina
Os investimentos financeiros estão entre os pontos que mais geram dúvidas na declaração do Imposto de Renda. Poupança, CDB, ações, ETFs, fundos e aplicações em renda fixa possuem regras diferentes de tributação e precisam ser informados corretamente à Receita Federal.
Especialistas alertam que quem já é obrigado a entregar a declaração deve informar todos os saldos e rendimentos das aplicações financeiras, utilizando como base os informes fornecidos pelos bancos e corretoras.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda sobre os rendimentos, mas ainda assim precisam aparecer na declaração. Os valores devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” e os ganhos informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já investimentos tributados, como CDBs e algumas aplicações de renda fixa, exigem preenchimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com indicação do CNPJ da instituição financeira e dos valores recebidos.
Na renda variável, o cuidado deve ser ainda maior. Ações, fundos imobiliários e ETFs precisam ser declarados pelo valor de aquisição, e não pelo preço de mercado atualizado.
Além disso, lucros obtidos com venda de ações de até R$ 20 mil por mês podem ser isentos, dependendo da operação. Dividendos recebidos também entram na ficha de rendimentos isentos.
Já os juros sobre capital próprio devem ser informados na área de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Especialistas reforçam que o contribuinte deve manter organização dos informes financeiros e acompanhar corretamente operações em bolsa, já que inconsistências nos valores são um dos principais motivos de retenção na malha fina da Receita Federal.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e podem chegar a 20% em algumas operações de renda variável.