Receita altera regras, amplia faixa obrigatória e cria restituição automática via Pix
A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças relevantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de informar rendimentos, bens e ganhos.
Uma das principais alterações está no limite de obrigatoriedade. Agora, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. No ano anterior, o valor mínimo era de R$ 33.888.
No caso da atividade rural, o teto de receita bruta também foi atualizado, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Outra mudança importante envolve a restituição. Em 2026, o pagamento será feito em quatro lotes, e a expectativa é que a maior parte dos contribuintes receba nos dois primeiros. Além disso, foi criado um novo mecanismo de devolução automática para valores de até R$ 1.000.
Esse modelo funciona como um “cashback” da Receita Federal. Contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm valores a receber, poderão receber automaticamente via Pix, desde que tenham CPF regular, baixo risco fiscal e chave vinculada ao CPF. O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026.
Os ganhos com apostas online também entram no radar da Receita. Prêmios líquidos acima de R$ 28.467,20 passam a ser tributados em 15%. Esses valores devem ser informados na declaração, assim como o saldo mantido até o fim do ano, na ficha de bens e direitos.
A declaração pré-preenchida também foi ampliada. Informações sobre renda variável, despesas com saúde e dados de dependentes estarão mais completas, o que pode facilitar o envio e reduzir erros.
Outra novidade é a inclusão de campos para nome social e identificação de raça e cor, ampliando os dados cadastrais disponíveis no sistema.
Com as mudanças, a orientação é revisar todas as informações com atenção, especialmente em casos de renda variável, apostas e restituição, para evitar inconsistências e cair na malha fina.