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Economia

Investidor da Light tem até sábado para escolher forma de pagamento de créditos quirografários

FolhaPress 31/07/2024 07:24

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Acaba neste sábado (3) o prazo para investidores da elétrica Light, em recuperação judicial, escolherem a forma de pagamento de seus créditos quirografários. A decisão deve ser feita por meio do portal da companhia.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Créditos quirografários são dívidas da empresa sem garantia específica, como bens ou imóveis. Nesse caso, os credores não possuem nenhum ativo da devedora como garantia para o recebimento do valor devido.

Investidores que, na data-base de 19 de abril de 2024, tinham créditos que correspondiam, em 12 de maio de 2023, a um valor equivalente a até R$ 30 mil receberão o pagamento até 17 de setembro de 2024, sem necessidade de escolha.

Já quem comprou créditos após 19 de abril de 2024 deve escolher a forma de pagamento, mesmo que o valor seja inferior a R$ 30 mil. Nesse caso, os que perderem o prazo podem sofrer deságio de 80% sobre o valor original da dívida, corrigido pelo IPCA.

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Ainda que o credor tenha direito ao pagamento integral por ter um crédito até R$ 30 mil em 12 de maio de 2023, se ele tiver adquirido mais créditos após 19 de abril de 2024, essa parte adquirida posteriormente deverá ter a forma de pagamento escolhida.

Existem três opções:

- Credores Apoiadores Conversores:

Pelo menos 35% da dívida é convertida em ações da Light, com limite de R$ 2,2 bilhões. A cada duas ações, o credor recebe um warrant (direito de comprar mais ações no futuro);

O restante da dívida é pago em parcelas semestrais, corrigidas pelo IPCA + 5% ao ano ou 4,21% ao ano em dólar, por oito anos. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida.

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- Credores Apoiadores Não Conversores:

A dívida é paga em 13 anos em parcelas semestrais, com valores diferentes a cada parcela. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida e são corrigidos pelo IPCA + 3% ao ano ou 2,26% ao ano em dólar. Há um ano de carência para o pagamento do principal, mas os juros correm durante esse período.

- Credores Apoiadores Financeiros SESA:

A dívida é paga em dez anos, com parcelas semestrais iguais, corrigidas pelo CDI + 0,5% ao ano ou 5,71% ao ano em dólar. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida.

Ao optar pela conversão em ações, o investidor aceita tolerar mais risco em busca de potencial de ganho maior. Já os mais conservadores podem preferir as demais opções, com prazos de pagamento mais longos.

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A escolha por indexar o retorno ao dólar, IPCA ou CDI, índice que segue de perto a taxa Selic, envolve proteção a diferentes cenários econômicos e vai depender dos objetivos de cada investidor. A avaliação de riscos e oportunidades deve ser feita com acompanhamento profissional.

Para as duas primeiras opções, a escolha é feita diretamente no portal. Para a terceira, é necessário enviar o Termo de Adesão Credores Apoiadores Financiadores SESA para os endereços indicados no Plano de Recuperação Judicial.

Caso o credor se enquadre nos critérios que tornam a escolha obrigatória e ele mesmo assim não a faça, ele receberá seu crédito na modalidade Credores Não Optantes: um pagamento único após 15 anos, com um deságio de 80% sobre o valor da dívida. O valor é corrigido pelo IPCA.

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