A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo que pode garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos ilegais em seus benefícios. Caso o STF homologue a proposta, os pagamentos começam em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias.
O foco do acordo é devolver os valores referentes a mensalidades associativas descontadas sem autorização dos contracheques de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido indevidamente subtraídos nesse esquema fraudulento, investigado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.
Segundo a AGU, “a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados”. Ainda segundo o órgão, será feito pedido para que o ministro Dias Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento federal, além da exclusão desses valores do teto de gastos da União nos anos de 2025 e 2026.
Como funcionará o ressarcimento
Caso o acordo seja aprovado pelo STF, a devolução dos valores será feita da seguinte forma:
Pagamento quinzenal a partir de 24 de julho;
1,5 milhão de beneficiários por lote;
Valores corrigidos pelo IPCA, índice oficial da inflação;
Adesão voluntária por parte dos beneficiários, mediante solicitação nos canais do INSS;
Ressarcimento automático para idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas, por serem considerados grupos vulneráveis.
Canais para solicitação do ressarcimento
Os pedidos poderão ser feitos por:
Aplicativo Meu INSS;
Central telefônica 135;
Agências dos Correios.
Regras para quem já acionou a Justiça
Aqueles que já moveram ações judiciais contra o INSS deverão desistir dos processos para aderir ao acordo. Em troca, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios sobre o valor devolvido, para ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Procedimento de contestação
Caso um beneficiário conteste um desconto:
O INSS notificará a entidade associativa, que terá 15 dias para comprovar autorização ou devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU);
Caso a entidade não comprove ou não devolva os valores, o INSS efetuará diretamente o reembolso ao beneficiário.
Efeitos jurídicos do acordo
Se homologado, o acordo implicará:
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;
Afastamento de pedidos por danos morais e de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao INSS;
Obrigatoriedade de contestação administrativa prévia antes da via judicial;
Responsabilização das entidades envolvidas nos descontos irregulares, com medidas adotadas pelo próprio INSS.
Prevenção de novas fraudes
O INSS também se compromete a revisar suas normas e procedimentos internos para evitar novos casos de fraude relacionados a descontos associativos.
Conciliação entre instituições
O acordo foi construído de forma conjunta entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos integram a mesa de conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli, do STF.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos no esquema.