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Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar

Receita Federal divulga regras na segunda e prazo de entrega deve ir até o fim de maio

Vitória News 11/03/2026 10:59
Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar
Imagem: VN

O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na próxima semana. A Receita Federal anunciará na segunda-feira (16) as regras oficiais do programa e do calendário de entrega.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Embora o cronograma ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o modelo adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a regra já estar em vigor desde janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração enviada neste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será apresentada em 2027.

Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, que o contribuinte está dispensado de declarar. A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal.

Quem deve declarar

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Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

– receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888
– tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
– registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
– obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
– realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil
– realizaram operações de day trade com lucro
– venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
– possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
– tornaram-se residentes no Brasil durante 2025
– declararam bens ou participações em entidades no exterior
– foram titulares de trusts no exterior
– atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras
– optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias

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Quem está isento do imposto

A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para valores recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Entre os documentos de identificação necessários estão RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior, número do PIS ou inscrição no INSS e dados de dependentes.

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Também são necessários informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de investimentos, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada e comprovantes de rendimentos de programas de incentivo fiscal.

Para quem possui renda variável, devem ser reunidos ainda notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

O calendário de restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. A previsão é que o primeiro lote seja pago no fim de maio, possivelmente no dia 29.

Os pagamentos costumam ocorrer em cinco lotes mensais, com o último previsto para o fim de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de envio das declarações.

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