Receita altera regras, reduz prazo e inclui novas exigências como bets e cashback de restituição
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças relevantes para os contribuintes. O prazo de envio ficou mais curto neste ano, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais alterações estão novas regras de restituição, inclusão de dados adicionais no formulário e maior controle sobre ganhos com apostas online.
Novas regras e funcionalidades
Uma das mudanças é a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da criação de campos para informar raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida também foi ampliada e estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos.
Outra alteração importante está no calendário de restituição, que passa a ter quatro lotes, em vez de cinco. Além disso, contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix terão prioridade no pagamento.
Cashback amplia restituição para isentos
Uma das novidades é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback do IR”. A medida permite que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam valores de volta.
O pagamento será feito em um lote especial previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por pessoa.
Para ter direito, é necessário não estar obrigado a declarar, ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online entram no radar
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Esses valores passam a integrar a base de análise da Receita e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação individual.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Ganho de capital na venda de bens
Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Receita rural superior a R$ 177.920
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil
Residência no Brasil iniciada em 2025
Investimentos ou estruturas no exterior
Quem não se enquadra nesses critérios, ou está como dependente em outra declaração, está dispensado.
Calendário de restituição
A restituição será paga em quatro datas:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A ordem segue a data de entrega, respeitando as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem ferramentas digitais.
O envio após o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.