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Economia

Imposto de Renda 2026: veja o que mudou

Receita altera regras, reduz prazo e inclui novas exigências como bets e cashback de restituição

Vitória News 19/03/2026 21:14

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças relevantes para os contribuintes. O prazo de envio ficou mais curto neste ano, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Entre as principais alterações estão novas regras de restituição, inclusão de dados adicionais no formulário e maior controle sobre ganhos com apostas online.

Novas regras e funcionalidades

Uma das mudanças é a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da criação de campos para informar raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida também foi ampliada e estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos.

SESC PICASSO

Outra alteração importante está no calendário de restituição, que passa a ter quatro lotes, em vez de cinco. Além disso, contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix terão prioridade no pagamento.

Cashback amplia restituição para isentos

Uma das novidades é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback do IR”. A medida permite que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam valores de volta.

O pagamento será feito em um lote especial previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por pessoa.

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Para ter direito, é necessário não estar obrigado a declarar, ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online entram no radar

A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.

Esses valores passam a integrar a base de análise da Receita e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação individual.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

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  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

  • Ganho de capital na venda de bens

  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável

  • Receita rural superior a R$ 177.920

  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil

  • Residência no Brasil iniciada em 2025

  • Investimentos ou estruturas no exterior

Quem não se enquadra nesses critérios, ou está como dependente em outra declaração, está dispensado.

Calendário de restituição

A restituição será paga em quatro datas:

  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 28 de agosto

A ordem segue a data de entrega, respeitando as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem ferramentas digitais.

O envio após o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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