O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos. A norma passaria a valer em 1º de março, mas o prazo foi estendido para ampliar o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Durante o período de prorrogação, será instalada uma comissão bipartite com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá 90 dias para apresentar proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário a ser publicado no Diário Oficial, e contarão com assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Este é o quinto adiamento da portaria, editada em novembro de 2023 para regulamentar o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. A norma determina que estabelecimentos como supermercados, farmácias, lojas e shoppings só poderão funcionar em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho.
Empresas que descumprirem a regra poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e responder a ações judiciais movidas por empregados.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil avalia que os sucessivos adiamentos geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento de empresários e trabalhadores. A entidade sustenta que a portaria é inconstitucional e defende sua revogação.
Entidades do setor produtivo e frentes parlamentares também divulgaram manifesto contrário à medida. O documento é assinado pelas Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços e pelo Instituto Brasileiro de Política e Economia.
No texto, os signatários defendem que o debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional e afirmam que a medida cria entraves ao setor produtivo.