Bancada do agro aponta entraves na aplicação da MP 1.376/2026 e pede simplificação de laudos, flexibilização de entrada e proteção ao acesso ao crédito da próxima safra
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobrou ajustes na implementação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou um mecanismo para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas climáticas ou queda nos preços de comercialização.
Em carta divulgada nesta segunda-feira, 14 de setembro, a bancada afirma ter recebido relatos de que as condições previstas na medida ainda não chegam aos produtores na velocidade e na escala consideradas necessárias, especialmente entre pequenos agricultores e aqueles em situação financeira mais vulnerável.
Segundo a FPA, entre os principais obstáculos estão a exigência de laudos agronômicos para comprovação de perdas passadas, os custos desses documentos, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores sem capacidade imediata de pagamento e exigências que podem restringir o acesso ao crédito para a safra seguinte.
A bancada também defende que sejam preservadas as regras específicas dos Fundos Constitucionais de Financiamento, utilizados principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A FPA quer que as mudanças sejam incorporadas ao relatório da medida provisória, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
Entre as propostas defendidas estão a simplificação da comprovação de perdas, a possibilidade de utilização de laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente possível, e a dispensa de nova avaliação em operações já renegociadas que continuem com saldo considerado estressado.
A frente também propõe flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade financeira e evitar novas exigências operacionais que possam impedir a adesão ao programa.
Outro ponto considerado prioritário é impedir que a participação na renegociação comprometa a contratação de crédito para a próxima safra.
CMN já fez ajustes nas regras
Antes da nova cobrança da bancada, o Conselho Monetário Nacional havia aprovado alterações para ampliar as possibilidades de renegociação das dívidas rurais.
Uma das mudanças autorizou bancos e cooperativas a utilizarem recursos obrigatórios do crédito rural para quitar ou reduzir operações originalmente contratadas com outras fontes de financiamento.
Até então, esses recursos tinham utilização mais restrita nas renegociações.
O CMN também passou a permitir a oferta de linhas com recursos livres para recomposição de dívidas que não tenham sido atendidas pela regulamentação original ou quando os recursos destinados ao programa tenham se esgotado.
As operações continuam sujeitas à análise de crédito e à classificação de risco pelas instituições financeiras.
Quem pode renegociar
A MP 1.376/2026 e a Resolução CMN 5.330/2026 permitem a reestruturação de determinadas dívidas bancárias de produtores atingidos por adversidades climáticas ou queda de preços entre 2019 e 2025.
Podem ser enquadradas operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e permaneçam adimplentes.
Também estão previstas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, além de determinadas operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026.
O prazo de pagamento depende do nível de perda registrado pelo produtor.
Nos casos classificados como perdas moderadas, caracterizadas por redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras, o parcelamento pode chegar a oito anos.
Para perdas severas, com redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras, o prazo pode alcançar dez anos.
Nos dois casos estão previstos dois anos de carência para o pagamento do principal, período em que são cobrados apenas os juros.
As taxas variam conforme o enquadramento do produtor. Nas operações do Pronaf, ficam entre 5% e 6% ao ano; no Pronamp, entre 8% e 9%; e, para os demais produtores, entre 11% e 12% ao ano.
A comprovação das perdas deve ser feita por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, sem necessidade de decreto municipal de calamidade pública.
Ficam fora do mecanismo dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
MP precisa passar pelo Congresso
Editada em 15 de julho, a medida provisória teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias.
Com isso, Câmara e Senado têm até 11 de novembro para concluir a análise da matéria e transformá-la definitivamente em lei.
Já o prazo previsto para contratação das operações de renegociação vai até 12 de novembro de 2026.
Para a FPA, a criação do mecanismo foi um avanço, mas a bancada sustenta que as regras ainda precisam de ajustes para que a renegociação alcance efetivamente os produtores que enfrentam maior dificuldade financeira.